Quanto custa para tirar o aparelho antes do tempo?

Perguntado por: egonzaga . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Normalmente o valor cobrado fica entre R$ 200,00 e R$ 400,00, onde dificilmente você pagará um valor maior que esse, principalmente se considerado o aparelho ortodôntico convencional.

Para acelerar tratamento ortodôntico, cuidados são essenciais

  1. Manter a limpeza. Principalmente quem usa aparelho fixo encontra dificuldade na hora de fazer a higiene bucal. ...
  2. Ter cuidado com a alimentação. ...
  3. Ir ao dentista quando cair alguma peça.

Para retirar o aparelho fixo, o dentista usará um alicate especial para remover os bráquetes individualmente. Em seguida, o profissional da odontologia realizará um procedimento especial para retirar a resina que colava as peças e fará um polimento para renovar o brilho original dos dentes.

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Remoção de aparelho é um procedimento odontológico e normalmente é remunerado.

Em resumo, é muito mais fácil entender quanto custa para tirar o aparelho ortodôntico do que colocá-lo. Embora os valores variem, podemos mencionar algo entre R$ 500,00 a R$ 1.500, reforçando sempre que isso se trata apenas de uma estimativa. Tudo pode variar conforme cada paciente.

Há multa de cancelamento caso o contrato seja cancelado antes dos primeiros 12 meses. A multa é de 20% sobre as parcelas restantes para completar os 12 meses.

Você pode exercer o seu direito de arrependimento e cancelar o contrato do seu plano unilateralmente. Isso deverá ser feito no prazo de até 7 (sete) dias a partir da data de vigência do contrato.

No entanto, o período de tratamento dura entre 12 e 24 meses, mas pode durar um pouco menos ou um pouco mais. Para sermos mais precisos, o tempo mínimo é de 8 meses e o tempo máximo que uma pessoa fica com aparelho nos dentes é de 30 meses — em raros casos.

Geralmente não é colocado, mas se o dente estiver em posição errada ou atrapalhando alguma movimentação dentária o ortodontista tende a instalar o aparelho nele também.

Para acelerar uma movimentação ortodôntica, é preciso acelerar a resposta biológica à força aplicada ao dente, o que depende do organismo de cada pessoa. Portanto, para diminuir o tempo de um tratamento, o melhor caminho ainda é um diagnóstico e planejamento bem feitos, com aplicação das mecânicas adequadamente.

Conheça as 6 etapas do tratamento ortodôntico e sua importância

  1. Diagnóstico. Todo tratamento ortodôntico começa com a primeira consulta ao ortodontista, mas o diagnóstico vai muito além do exame clínico inicial. ...
  2. Instalação do aparelho. ...
  3. Alinhamento. ...
  4. Correção. ...
  5. Finalização. ...
  6. Contenção.

Sim, isso pode ser feito. Alguns pacientes podem trocar o aparelho fixo metálico por um dos tipos estéticos, obtendo mais discrição. Mas isso será avaliado pelo dentista e é ele quem vai orientar melhor essa substituição.

O resultado é a temível “boca murcha”. Nesse caso a face pode ficar com um aspecto envelhecido pois há perda de volume sob os lábios. Este problema é difícil de ser revertido. Por isso, sempre é importante decidir com calma quando o tratamento é com extrações.

"No tratamento ortodôntico, 'forçamos' o organismo a fazer uma neoformação óssea (tomar uma nova forma e posição)". Isso significa que mesmo após usar aparelho, o paciente, seja adulto ou criança, pode voltar a ter os dentes tortos.

Se o paciente ficar 1 ou 2 semanas sem aparelho, provavelmente não irão ocorrer muitas movimentações desfavoráveis, e quando voltar ao tratamento vai retomar praticamente do estágio anterior. Por outro lado, caso o paciente fique muito tempo sem aparelho, as chances de perder os resultados já atingidos são bem maiores.

A broca Multilaminada Carbide Lisa ou Zircônica em baixa rotação é o sistema mais seguro para remoção do adesivo ou resina. Pois proporciona menor prejuízo à superfície do esmalte.

— A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo — ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec.

Mesmo que haja atraso no pagamento das mensalidades, as operadoras devem notificar o consumidor antes de suspender o benefício. A Lei 9.656/98, em seu artigo 13, prevê a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato apenas nas hipóteses de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias.