Quanto recebo se eu vender 20 dias de férias?

Perguntado por: dsanches . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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O Cálculo é simples. Você ira receber seu salário normal acrescido 20 dias +1/3. Se for pela legislação Recibo Oficial. O valor correto é o seu salario 1.515,00 dividido por 30 (30 dias tem um mês, sempre) dai você chega no valor que você ganha por dia, ou seja, 1.515 / 30 = 50,50.

De acordo com o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, um funcionário contratado sobre o regime da CLT possui o direito de vender um terço do total dos seus dias de férias, ou seja, até 10 dias. Essa prática é chamada de abono pecuniário de férias.

Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.

Para saber quanto é o retorno de férias, basta separar o valor do salário do mês de férias e o 1/3 desse total. Esse valor é um pagamento antecipado do mês seguinte às férias, e aquele 1/3 de acréscimo é um valor extra concedido ao empregado. Para saber qual será esse valor “extra”, é só dividir o salário por 3 partes.

Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: R$ 3000,00 / 30 = R$ 100,00. R$ 100,00 x 10 dias = R$ 1000,00.

O valor do terço é equivalente a 33,33% da remuneração do colaborador e o seu pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.

Para calcular um terço (1/3) das férias você precisa primeiro dividir seu salário bruto por 3 e depois adicionar ao valor 30%, descontar o INSS e o IRRF e o resultado será o valor a receber.

Se você está se perguntando como funciona a venda de férias, adiantamos que é um procedimento simples: é quando o trabalhador troca uma parte desse período de descanso a que tem direito por uma remuneração adicional e continua trabalhando durante o tempo em que deveria estar de férias.

A diferença entre os 2 valores pode parecer pequena. Mas ela aparece mais na volta do período de descanso. Isso porque, ao sair de férias por 30 dias, você não receberá nada na volta. Já em caso de vender esses 10 dias, na volta você receberá o pagamento pelos 10 dias que trabalhou.

Achando o terço constitucional (artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal) basta somar a remuneração. Portanto, o valor a receber das férias para aquele trabalhador que recebe um salário mínimo será R$ 1.249,33 (mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos).

Veja um exemplo de cálculo de 30 dias de férias: o valor recebido é o salário integral, acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.500 vai ganhar R$1.835,68, compostos por salário (R$1500), mais um terço (R$1.500 dividido por três, ou seja, R$500), menos INSS de 9% (R$164,33).

Ou seja, o que você recebe a mais é aquele 1/3, o restante é o salário daquele mês que você receberia normalmente se estivesse trabalhando. Então, fique atento, ao voltar de férias, você não terá salário para receber, porque já recebeu de forma antecipada.

Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.

Para calcular o salário por dias trabalhados é só dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar esse valor pelos dias que foram trabalhados. O resultado é o salário proporcional.

20 dias de férias = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.200,00. 1/3 de férias = ( R$ 1.200,00 ÷ 3 ) = R$ 400,00.