Quanto tempo de afastamento perde o direito a férias?

Perguntado por: oazambuja . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Desta forma, o empregado que, no período aquisitivo, ficar afastado pelo INSS, por um período superior a 6 (seis) meses, mesmo que o período de afastamento não for contínuo, mas sua somatória atingir 6 (meses), o empregado deixará de ter o direito a férias.

Já o inciso IV do artigo 133 da CLT, dispõe que “não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

Sim! Todo segurado que recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago pelo INSS. O benefício é pago em duas parcelas, onde o valor é proporcional ao número de meses em que o segurado recebeu o benefício.

Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.

120 dias

Outra situação é quando o INSS não fixa prazo para duração do auxílio-doença. Nesses casos o prazo a ser considerado é o prazo geral fixado em lei, ou seja 120 dias.

Importante ressaltar que se o empregado, durante o período aquisitivo de 12 meses permaneceu afastado pelo INSS por mais de 6 meses, contínuo ou não, perderá o direito de usufruir e de receber as férias. Neste caso, um novo período aquisitivo será iniciado quando o empregado retornar às suas atividades laborais.

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença? É possível pedir prorrogação de um benefício previdenciário no máximo 3 vezes. Após isso, só é permitido pedir outro benefício previdenciário após 30 dias.

Obs. Como fica, em casos que o empregado entra em algum benefício por incapacidade, “já possuindo férias vencidas e não usufruídas”? Agora, não se trata mais de período aquisitivo. Então, o empregador deverá conceder imediatamente as férias ao empregado assim que ele retornar ao trabalho.

Não. No caso da suspensão, a média da remuneração do período aquisitivo de férias deve ser obtida considerando apenas o período trabalhado.

A resposta para esta pergunta é não. A legislação não permite que o trabalhador receba seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo.

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Em geral, nos afastamentos por incapacidade, a empresa tem de pagar o salário e os benefícios dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. A partir do 16º dia, o pagamento do salário será pelo INSS. Isso após agendar o pedido e passar pela perícia médica no INSS.

O responsável pelo pagamento do salário do trabalhador que está esperando a perícia do INSS por motivo de incapacidade nos primeiros 15 dias é o próprio empregador. Ou seja, a empresa com que o empregado possui vínculo.

Ansiedade, depressão, síndrome de pânico, burnout, são doenças que surgem devido ao estresse no ambiente de trabalho e podem gerar o afastamento do trabalhador até sua devida recuperação.

Com a garantia provisória de emprego prevista aos trabalhadores no cenário de pandemia, sendo estes dispensados sem justa causa, receberão as verbas rescisórias devidas e o pagamento de multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado, a depender da modalidade de acordo firmado com o empregador.

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.