Quanto tempo dura o período probatório?

Perguntado por: aescobar5 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Estágio Probatório: Período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício, no qual se avalia a aptidão e a capacidade apresentada pelo servidor para o desempenho das funções relativas ao cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado.

Estabilidade no Serviço Público: o que diz a Constituição Federal? Desde 1998, quando publicada a Emenda Constitucional 19, a estabilidade é regrada através do Art. 41 da Constituição Federal. É necessário um período de três anos de efetivo exercício para aqueles que ingressaram por meio de concurso público.

O que reprova no estágio probatório? Sim, é possível reprovar no estágio probatório ao final do período. Os casos de maior reprovação no estágio probatório, é o fato de o servidor público não conseguir desenvolver suas funções com qualidade.

Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Desde a Constituição Federal de 1988, o ingresso de servidores efetivos no Senado ocorre por meio de concurso público.

O Estágio Probatório tem duração de 36 meses de efetivo exercício. Ocorre a suspensão desse prazo quando houver: afastamentos e licenças superiores a 15 dias; faltas injustificadas, suspensões disciplinares.

O prazo referente ao estágio probatório é um tema que foi alvo de polêmica alguns anos atrás. O art. 20 da lei 8.112/1990 estabelece que o período deve ser de 24 meses. Contudo, a com a edição da EC 19/1998, o prazo para a estabilidade foi modificado para 3 anos.

O estágio probatório ficará suspenso durante: licença por motivo de doença em pessoa da família; licença por motivo de afastamento do cônjuge (sem remuneração);

A unidade/órgão que receber o servidor readaptado deverá ser informada sobre as possíveis consequências advindas do processo administrativo. 7. O servidor em estágio probatório, caso necessário, poderá ser readaptado.

PROFESSOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE PARTICIPAR DE MANIFESTAÇÃO E GREVE.

Vacância pela posse em outro cargo inacumulável
Exceto os casos especificados pela Constituição Federal, não há a possibilidade de acúmulo de cargos por parte do servidor público. Assim, caso seja aprovado em novo concurso público e tenha intenção de tomar posse, deverá pedir exoneração do cargo atual.

Quem é concursado ou servidor público pode ser demitido quando causa danos intencionais ao patrimônio do país, recebe vantagens indevidas, acumula cargos ou, ainda, por várias outras infrações consideradas graves.

Apenas o servidor que for admitido por concurso público tem direito à estabilidade na administração pública. Após ser aprovado e tomar posse, o servidor inicia o período de estágio probatório. Assim, você será avaliado durante 3 anos e, se aprovado, adquire a estabilidade no serviço público.

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

Uma das novidades, é a realização da avaliação somente pelo superior imediato, gestor que acompanha diretamente o desempenho do servidor, o que simplifica o procedimento e favorece o diálogo e o feedback. A avaliação passa a ser realizada a cada 180 dias de efetivo exercício, favorecendo sua efetividade.

A exoneração, ao contrário do que pode parecer, não tem nenhuma ligação com punição. Trata-se de procedimento que ocorre a pedido do servidor público ou de ofício. Assim, o retorno do servidor público ao cargo pode se dar em três hipóteses: reversão, reintegração ou recondução. Conforme o art.

Em primeiro lugar, deve ser ressaltado que o estágio probatório não pode ser confundido com a estabilidade. São institutos distintos, pois enquanto o estágio probatório refere-se ao cargo, assim, a cada novo cargo efetivo, o servidor está sujeito a um novo estágio, a estabilidade está relacionado com o serviço público.

Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.

Conforme previsto pela Constituição Federal em seu Art. nº 95, inciso I, os cargos vitalícios são ocupados por magistrados, servidores do Ministério Público e Ministros do Tribunal de Contas da União.