Quanto tempo leva uma multa a prescrever?

Perguntado por: etavares . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.4 / 5 2 votos

Conforme a Resolução Contran n.º 619/2016 (que teve algumas alterações com a Resolução Contran n.º 845/2021), as multas de trânsito prescrevem em cinco anos. Além disso, as prescrições são divididas em três principais tipos: prescrição da ação punitiva, prescrição da ação executória e prescrição intercorrente.

O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran.SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.

O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais. É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito.

Estando a multa vencida, o proprietário do veículo passa a ser obrigado a pagar o débito para conseguir licenciar o veículo ou transferir a propriedade do mesmo.

De acordo com o art. 114 do Código Penal Brasileiro, a prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada ou no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.

Quanto tempo leva para uma multa ficar acessível no sistema? Perante a lei, independentemente da infração ser estadual, municipal ou federal, o prazo máximo para registro por parte dos órgãos de trânsito no sistema do Detran é de 30 dias corridos.

Recurso em 2ª instância
A última instância administrativa possível para constatar uma multa é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o órgão de trânsito com a maior autoridade do estado. Como o objetivo da 2ª instância é contestar o julgamento da JARI, é preciso fazer o recurso em 1ª instância.

Quando o direito violado depender da decisão de juízo criminal, fica suspenso o prazo prescricional até que sobrevenha a sentença definitiva deste. Condição bastante óbvia, visto que é o título judicial criminal que vai determinar a existência da violação do direito e, consequentemente, do nascimento da pretensão.

A notificação de autuação tem que ser EXPEDIDA em 30 dias, já a notificação de penalidade tem 5 anos para ser expedida. Quanto a data de entrega, não é responsabilidade do orgão autuador, desde que ele tenha expedido dentro do prazo previsto em lei.

É ilegal apreender veículo com tributos em atraso em uma blitz. Muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte…

Assim, ainda é possível encontrar no Código de Trânsito algumas infrações que contam com penalidades como "multa e apreensão do veículo". Para efeitos práticos, porém, isso nada quer dizer. Para que o veículo fosse apreendido, o condutor deveria ter direito a se defender.

O Projeto de Lei 40/20 proíbe a subordinação do pagamento da taxa de licenciamento do veículo ao pagamento de qualquer outro tributo ou multa. O texto considera o veículo licenciado estando quitados apenas os débitos relativos à taxa correspondente.

Organizar a interrupção da circulação em uma via
Se já é caro utilizar o veículo para interromper a circulação do trânsito, organizar uma interrupção sai bem mais caro. Só que diferente de ser enquadrado na Lei Seca, o cidadão não corre o risco de ficar preso. Valor da multa: R$17.608,20 e suspensão da CNH.

181, III); Estacionar o veículo em viadutos, pontes ou túneis (Art. 181, XIV). As infrações gravíssimas são, como o nome já diz, consideradas as condutas mais graves no trânsito, com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas.