Quanto tempo posso ficar devendo o Imposto de Renda?

Perguntado por: lferreira . Última atualização: 6 de maio de 2023
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O cidadão pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal e ficar recluso de 2 a 5 anos. O Fisco ainda poderá cobrar multa pelo atraso na entrega e o imposto devido acrescido de até 150% com juros Selic.

– A multa por não declarar Imposto de Renda é fixada em 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados.

Pelo programa da Receita Federal é possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda atrasado do ano atual ou de, no máximo, cinco anos anteriores. Vale lembrar que, após esse período de atraso, é necessário ir pessoalmente na Receita Federal para resolver as pendências.

Caso sua dívida com a Receita não seja paga dentro do prazo de vencimento, ela pode ser inscrita em Dívida Ativa da União. Se isso acontecer, o processo de consulta e negociação da dívida deve ser feito no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O valor a pagar de imposto de renda calculado na declaração pode ser parcelado em até 8 vezes, com valor mínimo de parcela de R$ 50.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Teve o CPF bloqueado por não declarar Imposto de Renda? O melhor a fazer nesse caso é procurar pela opção de "Atualizar Cadastro de Pessoas Físicas" no site do governo federal.

O contribuinte poderá consultar sua situação na página da Receita, no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda a partir de sexta (7). Para acessar o serviço e verificar a situação basta informar a conta gov.br.

Caso você seja obrigado a fazer a declaração, mas não fez, a Receita Federal pode começar a investigar a sua situação financeira. Esse processo é conhecido como “malha fina”. Se chegar a esse ponto, o infortúnio a ser resolvido pode ser ainda maior.

O contribuinte deverá ir até uma agência da Receita Federal com todos os documentos comprobatórios e prestar suas contas. A Receita Federal aplica uma multa de 150% do imposto devido e pode ser investigado por crime de sonegação fiscal, que corre o risco de prisão.

Muitos brasileiros têm medo de declarar o Imposto de Renda pela primeira vez por acreditar que, após o envio, terá que preencher o documento todos os anos. Hoje em dia, a entrega anual, obrigatória no passado, não é mais uma realidade para os contribuintes.

Faça a declaração em atraso: Preencha e envie uma declaração específica para cada ano não declarado. Use o programa oficial da Receita Federal ou contrate um contador para auxiliá-lo. Verifique possíveis pendências: É possível que, ao enviar as declarações em atraso, você receba notificações de pendências ou multas.

No entanto, uma vez que o declarante pagar a multa e entregar a contribuição em atraso, sua situação será regularizada perante o Fisco em até 24 horas.

O primeiro passo é obter o código de acesso, certificado digital ou procuração para acessar o serviço de Consulta Pendências – Situação Fiscal, que fica disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Federal. Assim que o site carregar, procure o menu principal e clique em “Orientação”.

E o que isso significa? Significa que bancos e instituições financeiras precisam promover a cobrança de uma dívida não paga em até cinco anos, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente, porém nada impede que o Banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.

Bloqueio por cancelamento
Isso porque esse tipo de suspensão acontece quando um mesmo cidadão tem dois CPFs, ou em caso de falsa identidade, decisão judicial por fraude comprovada, entre outras situações. No caso de bloqueio por cancelamento, é preciso ir até uma agência da Receita Federal.

Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário. Se o contribuinte não tiver bens penhoráveis, o processo é suspenso passados três meses, mas a dívida não é perdoada, apenas aguarda que o Fisco detete novos bens.

Declaraçao até 10 de maio
Vale lembrar que, para que haja opção do débito automático desde a primeira parcela ou na cota única, é necessário que a declaração seja feita até 10 de maio deste ano. Caso a pessoa opte pelo parcelamento, isso pode ser feito em até oito vezes, com valor mínimo por parcela de R$ 50.

O valor da dívida consolidada é o saldo dos débitos remanescentes. A emissão do DAS do parcelamento é feita no serviço "Parcelamento - Simples Nacional" > "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC (sítio da RFB).