Quanto vale 1 hora noturna?

Perguntado por: acampos . Última atualização: 21 de maio de 2023
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A hora ficta, ou hora noturna, tem a extensão de 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos.

Considerando as especificações da CLT, o trabalhador noturno tem uma carga horária total de 7 horas, um pouco abaixo das 8 horas válidas para a jornada diurna. Isso acontece porque a legislação considera um período de 52 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada, não de 60 minutos, como é o convencional.

Considera-se nona hora a primeira hora diurna após o horário noturno.

Se o trabalho, iniciado em período noturno, se estende até depois das 5h da manhã, isso irá gerar o direito ao recebimento de adicional noturno sobre o total das horas trabalhadas, independente do fato de esta prorrogação referir-se ou não à prestação de horas extras.

Hora extra a 100%: se a hora extra foi feita durante domingos ou feriados, multiplicar por 2,0; Hora extra noturna: além do adicional, é preciso considerar mais 20% sobre o valor da hora extra em horários noturnos. Multiplicar 1,2 sobre o valor da hora extra.

Qual é a porcentagem do adicional noturno? De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais. É importante verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, pois o valor pode variar.

O cálculo do adicional noturno
O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%);

Para os trabalhadores urbanos, o adicional noturno é compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do seguinte. Já para os trabalhadores rurais em lavouras, esse horário é entre as 21h de um dia e 5h do dia seguinte.

Além dessa diferença da duração do valor-hora, o trabalhador noturno tem outra vantagem: o direito de receber o adicional noturno, que consiste em um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional. O adicional noturno deve ser pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras noturnas.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (geralmente, entre as 22h e 5h). Regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada e é calculado sobre o salário base do empregado.

" A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

O adicional noturno é devido ao empregado que trabalhar no período entre 22 e 5 horas e é decorrente de uma condição mais gravosa, que é o trabalho noturno e é devido assim como é em relação às atividades penosas, insalubres ou perigosas, conforme previsto no art. 31, §6º, III.

Conforme mencionado, o valor referente às horas extras noturnas é maior que aquele pago por adicional noturno. Isso porque, além dos 20% referentes ao período da noite, o empregador deve pagar mais 50% referente às horas extras.