Quantos benefícios do INSS uma pessoa pode ter?

Perguntado por: aviana . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O acúmulo de aposentadorias funciona assim: só é possível acumular dois benefícios se você for segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, também, contribuinte de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos. No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação. A cumulação pode ser o caso dos seguintes profissionais: Da saúde: como médicos, enfermeiros e dentistas.

Isto significa que a pessoa pode ter mais de um benefício ativo. Por exemplo, uma pessoa que já recebe pensão por morte e atingir os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Ela poderá manter os dois benefícios, sem problema algum. Porém não são todos os benefícios que permitem isso.

Entre os principais benefícios previdenciários concedidos pelo INSS estão:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício assistencial;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

"Ela pode sim acumular dois benefícios. No caso, ela só não pode ter dois benefícios iguais. Em todo caso ela acumularia o benefício do auxílio-doença, que passaria por uma perícia no INSS para verificar quanto tempo ela ficaria afastada, e ela não perderia essa pensão por morte.

De acordo com a legislação previdenciária em vigor, alguns benefícios poderão se acumular, desde que atendidos os requisitos legais. Acumular benefícios significa receber 2 ou mais benefícios previdenciários ao mesmo tempo, e como dito acima, é possível receber dois ou mais benefícios do INSS simultaneamente.

Quem recebe auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), via de regra, não pode exercer atividade remunerada, visto que um dos requisitos para a concessão é justamente a pessoa restar incapacitada para o labor.

Está entre as regras do BPC que este não pode ser acumulado com benefícios previdenciários como seguro-desemprego, aposentadoria, pensão por morte, etc.

O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos. No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação.

Posso me aposentar novamente? Depende! Somente é possível se aposentar novamente em outro Regime de Previdência Social. Por exemplo, se você se aposenta como servidor público em um Regime Próprio e continua trabalhando na iniciativa privada, pode se aposentar novamente pelo Regime Geral (INSS).

Mas, falando de maneira mais ampla, a pessoa pode sim conseguir as duas aposentadorias quando recolhe a contribuição em regimes de previdência diferentes e: É servidor e contribui ao INSS (obrigatório ou facultativo); É militar e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo).

É possível que a mesma família receba mais de um BPC? Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.

Conheça mais:

  • Auxílio Brasil. O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. ...
  • Auxílio Emergencial. ...
  • Bolsa Família. ...
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) ...
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ...
  • Garantia-Safra. ...
  • Seguro Defeso (ou Pescador Artesanal)

Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor. Em 2023, com o salário mínimo de R$ 1.302,00, a base é R$ 2.604,00, o que resulta em uma alíquota de R$ 520,80.

A espécie 31 (auxílio-doença previdenciário) não confere ao segurado todos os direitos que são assegurados aos que recebem a espécie 91 (auxílio-doença por acidente do trabalho), dentre eles a estabilidade no emprego, a manutenção dos depósitos do fundo de garantia (FGTS) e a garantia do custeio do tratamento médico e ...

12 meses

Quais são os requisitos necessários para que a conversão do benefício aconteça? Para que o beneficiário do auxílio-doença consiga converter o provento em aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios: Período de 12 meses de carência, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art.

6° da Lei N°10.496/2002 que declara a cessão da qualidade de pessoa natural quando da morte. De todo modo, é previsto o saque de benefícios do segurado após o falecimento por meio de solicitação de Pensão por Morte para dependentes, como veremos mais abaixo no artigo.