Quantos dias de atestado desconta nas férias?

Perguntado por: mteixeira . Última atualização: 17 de maio de 2023
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No direito brasileiro não há previsão legal que estabeleça que o atestado médico possa descontar das férias valores de qualquer natureza.

Sendo assim, o atestado garante que nenhuma quantia seja descontada do salário do trabalhador em razão da falta justificada por questões de saúde. Essa determinação é prevista pelo artigo 6° da lei n° 605/1949.

A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.

A falta justificada por atestado médico pode ser descontada no salário ou nas férias de meu funcionário? Primeiro, cumpre esclarecer que nenhuma falta, justificada ou não, pode ser descontada das férias. Vejamos. Conforme previsto em lei, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Quando o empregado está no período de gozo das férias, há a interrupção do contrato de trabalho em decorrência da paralisação do trabalho. Logo, se o empregado está no período de gozo de férias e adoece, não há necessidade de apresentar atestados médicos para justificar a sua ausência ao labor, pois não há labor.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

Reduzir a quantidade de dias de férias do trabalhador, quando o mesmo falta mais de 5 dias sem justificativa; Também é possível demitir por justa causa caso o trabalhador acumule mais de 30 faltas injustificadas, tendo em vista que essa situação se configura como abandono de emprego.

A partir de 30 dias de afastamento, o retorno depende da realização de um exame de saúde ocupacional. Exemplo: Consideremos um trabalhador que foi afastado do trabalho por atestado médico por 45 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e depois, cabe ao INSS.

O empregador será responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de atestado e, após o 16º dia, a remuneração se constitui em ônus da autarquia previdenciária - INSS. Ocorrendo a alta médica, a empresa poderá conceder os dias das férias.

Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.

Como não há um limite de atestados médicos, pode-se afirmar que o excesso de atestados médicos apresentados por um único funcionário não caracteriza motivo para dispensa por justa causa.

Caso ocorra o afastamento do empregado, antes do início das férias, a empresa deve suspender o período das férias, ainda que já tenha efetuado o pagamento. Destaca-se que as férias devem ser pagas em no máximo 2 dias antes do início do gozo do benefício. Art.

Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.