Quantos dias de atestado para não ir para o INSS?

Perguntado por: equaresma . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Quantos dias de atestado são necessários para solicitar o afastamento pelo INSS? Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, o atestado médico concedido deve ter mais de 15 dias consecutivos.

Quando começar a contar os dias de atestado médico? A contagem deve iniciar a partir da data de emissão do atestado e, assim, o primeiro dia será sempre a data do documento, inclusive se o documento for feito depois do horário do expediente ou quando não houver jornada de trabalho.

A partir de 30 dias de afastamento, o retorno depende da realização de um exame de saúde ocupacional. Exemplo: Consideremos um trabalhador que foi afastado do trabalho por atestado médico por 45 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e depois, cabe ao INSS.

já no caso de cids diferentes. de enfermidades diferentes. esses atestados não podem ser somados. e um detalhe importante. mesmo que os cids sejam iguais seja a mesma enfermidade. o período máximo pra somar esses atestados são 60 dias.

Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.

Se você apresentou atestado médico e ao retornar foi demitido saiba que este ato do empregador pode ser considerado como dispensa discriminatória! A dispensa discriminatória é uma das formas mais graves de violação aos direitos trabalhistas.

Quem deve dar entrada no INSS, o funcionário ou a empresa? Quem deve dar entrada no INSS é o funcionário. Ou seja, para fazer a solicitação no INSS, o funcionário que precisa preencher o requerimento. Entretanto, existem casos em que as empresas fazem o requerimento, mesmo não sendo obrigação delas.

1. Depressão. A depressão é a doença considera como o “mal do século” pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Portanto, a empresa não pode negar um atestado médico apenas porque quer. Para isso, ela deverá apresentar um motivo plausível e tomar medidas para comprovar sua decisão. Já em casos de atestado médico falso, além de recusar o documento, a empresa pode demitir o empregado por justa causa.

Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.

Segundo o § 4º do artigo 60 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, apenas nas empresas que têm serviço médico próprio ou de convênio, é que existe a responsabilidade de encaminhar o trabalhador ao INSS.

Quem pode ficar isento da perícia? O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, desde o inicio do ano de 2015, não precisam mais realizar o exame pericial, caso tenham completado 60 (sessenta) anos de idade.

Não é possível somar atestados com CID diferentes.
Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença.