Quantos dias a empresa tem para me mandar embora após um atestado?

Perguntado por: nguedes8 . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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Em resumo, não existe um prazo legal para que o funcionário entregue o documento – pode ocorrer antes ou apenas no retorno à atividade laboral.

Para além disso, tenha ciência de que se a empresa solicitar que o empregado trabalhe doente e com atestado válido, ela poderá ser penalizada. Isso é considerado uma afronta aos princípios constitucionais e pode gerar um processo trabalhista.

Com a garantia provisória de emprego prevista aos trabalhadores no cenário de pandemia, sendo estes dispensados sem justa causa, receberão as verbas rescisórias devidas e o pagamento de multa que varia de 25% a 100% do salário do empregado, a depender da modalidade de acordo firmado com o empregador.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Assim, diante da apresentação de atestado apto a justificar a ausência do empregado, o empregador não poderá alegar falta injustificada, impedindo demissão por justa causa. Entretanto, a mera apresentação de atestado não impede demissão sem justa causa, visto que não há qualquer legislação nesse sentido.

Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

O que muitos pacientes não sabem é que existe um CID, o Z76. 5, que informa que a pessoa está, de forma consciente, fingindo ser doente.

Logo, o primeiro passo para que o trabalhador consiga se afastar do trabalho por motivo de depressão é que essa condição seja comprovada através de laudos médicos e o histórico médico do paciente.

13º salário
A gratificação natalina é um benefício constitucional garantido a todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, além de aposentados e pensionistas, com o pagamento correspondente a um mês de serviço, ou seja, um salário extra ao final de cada ano.

A Lei 4.090, de 13/07/1962 garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Popularmente conhecido como décimo terceiro salário, tal gratificação é direito de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, sem exceçõs.

Demissões, em casos de depressão
Contudo, caso as motivações do empregador estejam pautadas no acometimento do funcionário por depressão, ou qualquer outra doença incapacitante, a dispensa será considerada illegal perante a justiça. Isto porque, este cenário caracteriza a chamada “demissão descriminatória”.

Auxílio doença acidentário
Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

Por este motivo, o funcionário que é visto fora de casa, a lazer, enquanto está afastado do trabalho por motivo de doença, poderá ser demitido por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares ou qualquer irregularidade cometida anteriormente.

O colaborador pode trabalhar no mesmo dia do atestado médico, desde que esteja determinando o período que deve ser abonado. Para deixar mais claro, vamos a um exemplo: com o atestado em mãos, o colaborador tem horas abonadas, não é descontado do salário o tempo em permaneceu em consulta.