Quantos dias pode atrasar o pagamento do cartão de crédito?

Perguntado por: lgoncalves . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Você pode atrasar a fatura do cartão de crédito do Banco do Brasil por quantos dias quiser, entretanto, terá que arcar com os juros cobrados por dia de atraso. Além disso, após 45 dias, seu nome pode entrar nos órgãos de proteção a o crédito.

O que acontece se atrasar a fatura do cartão de crédito? Quando você atrasa o pagamento da fatura do seu cartão de crédito, além de entrar automaticamente no rotativo do cartão – tipo de crédito oferecido ao cliente quando ele não faz o pagamento total da fatura até o vencimento – você também pagará juros.

Sim! Você pode, com certeza, fazer o pagamento da fatura do cartão depois do vencimento. No entanto, como já reforçamos, terá a cobrança de juros e encargos referentes aos valores pendentes. Para pagar a fatura do cartão depois do vencimento, você provavelmente terá que gerar uma segunda via.

Em algumas situações, recorrer a um empréstimo é a melhor solução para quitar dívidas do cartão de crédito. Se no momento da negociação da dívida surgir a oportunidade de um desconto no pagamento à vista, por exemplo, contratar outra linha de crédito com juros menores é uma opção interessante.

Ligue para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), e siga as instruções para falar com um atendente. Se possível vá à sua agência bancária, facilitando a comunicação do problema. É hora de negociar.

Como já foi citado, a melhor opção é sempre pagar o valor total da fatura. Por isso, se você não tiver o valor total, uma alternativa pode ser pegar um empréstimo pessoal com taxa de juros baixa. Isso pode te ajudar a não pagar uma diferença expressiva.

13,96% o valor dos juros rotativos do cartão de crédito – que varia de instituição para instituição (mas no exemplo utilizamos o valor médio do mercado em 2022); 2% correspondente a multa por atraso; 1% de mora cobrado por mês, pago proporcionalmente a quantidade de dias de atraso da fatura.

Sim, é possível. A partir do pagamento mínimo, você pode escolher quanto vai pagar na fatura do mês. No entanto, lembre-se que serão cobrados juros e encargos em cima do valor devido.

O pagamento mínimo compromete o limite do cartão, pois, em geral, o banco só libera crédito referente à parte paga. Contudo, é preciso cuidado com os juros que incidirão sobre o valor em aberto, uma vez que eles podem “restituir” boa parte desse mínimo pago.

No entanto, o Código Civil estabelece limites legais para essa cobrança. No caso de uma relação consumerista (compra e venda no comércio entre empresa e consumidor final), o juros de mora deve ser limitado a 1% do valor total da transação ao mês. A lei também estabelece que os juros sejam cobrados por dia de atraso.

Seus clientes poderão atrasar em até dez dias o pagamento do cartão de crédito, sem a incidência dos juros. A medida faz parte das contas combinadas Flex e Flex Nacional, que também prevê dez dias sem juros por mês, corridos ou alterados, para o limite do cheque especial.

A medida do CMN tem como objetivo evitar a bola de neve das dívidas com cartão de crédito. De acordo com a portaria do CMN, após 30 dias no rotativo, o cliente terá de quitar o débito à vista ou optar por um parcelamento.

Calma! Você não vai perder o seu cartão de crédito só por estar com o nome sujo. Isso porque as instituições financeiras não podem cancelar seu cartão de crédito somente por este motivo.

A única maneira de debitar o valor de dívidas diretamente da conta de um cliente de um banco, seja por estar devendo o cheque especial, cartão de crédito ou empréstimo, é se a pessoa fizer uma autorização por escrito.

Mapeie todas as suas dívidas
Quando se está endividado, o primeiro passo para sair do vermelho é ter consciência do tamanho do problema. Portanto, liste todas as suas dívidas — atrasadas ou não. Por exemplo, parcelas nos cartões de crédito, prestações de financiamentos e empréstimos, carnês de lojas e contas da casa.

O pagamento por meio do crédito rotativo poderá ser efetuado em até 15 (quinze) dias “corridos” após a data do vencimento, sendo que após esse prazo não será aceito o pagamento por meio do crédito rotativo, devendo ser efetuado o pagamento total indicado na Fatura.

Enquanto algumas instituições bancárias garantem parcelamentos em até 24 vezes, outras oferecem 12.