Que tipo de dívida pode ser protestada?

Perguntado por: aornelas . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.

Se, após ser intimado, o devedor não quitar o débito, a dívida então é protestada e o cartório informa automaticamente os órgãos de proteção ao crédito. As consequências de ser incluído na lista de negativados são conhecidas, como redução do score e dificuldades em acessar bons produtos de crédito no mercado.

Para que um cheque seja protestado, faz-se necessária prévia apresentação ao banco sacado. Atenção: Os cheques devolvidos pelos motivos 20, 25, 28, 30 e 35, não podem ser protestados (item 32, do Capítulo XV, das NSCGJ).

Consumidor deve ser informado antes de ser incluído em órgão de restrição de crédito. O consumidor deve ser notificado previamente da inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, mesmo quando o débito seja consubstanciado em título protestado. Esse é o entendimento da 19ª Câmara Cível do TJRS.

Com o advento da Lei Estadual nº 10.710/2000, a partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito. Assim, o credor que antes tinha de pagar para protestar títulos vencidos e não pagos, agora não precisa mais dispendiar os valores referentes às custas do cartório.

O que acontece se o CPF for protestado? Quando você recebe uma dívida protestada no seu CPF, consequentemente recebe a negativação, também conhecida como o famoso “nome sujo”. Após você ter o CPF protestado, o cartório irá enviar seu nome para os Órgãos de Proteção ao Crédito e bancos de dados, como a Boa Vista.

A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja duas partes que discordam de um fato. Mas neste caso, os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio de uma negociação.

A partir da comunicação do cartório aos birôs de crédito, o inadimplente entra para a lista dos negativados e fica com o nome “sujo na praça”. As consequências disso são conhecidas: redução do score, dificuldade de acessar boas opções de crédito, entre outras.

Alguns exemplos do impacto das dívidas protestadas em cartório são:

  • o devedor não consegue acessar crédito;
  • pedidos de compra faturada a prazo não são aprovados;
  • a pontuação do Score Serasa diminui.

Para isso, vá até o cartório em que a dívida foi protestada e apresente seus documentos pessoais, como CPF e identidade. Verifique também se o cartório oferece esse serviço online ou se você consegue os dados por telefone. Com isso, você otimiza o seu tempo.

A negativação é o serviço de inclusão de negativação do pagador que possui dívida vencida e não paga, junto ao Serasa, e o protesto é o ato público formal que ocorre quando um título não é pago, ou seja, a negativação é o envio das informações de não pagamento para o Serasa, deixando o cliente negativado, enquanto o ...

Como fazer o cancelamento do protesto

  1. Acesse o site www.protestosp.com.br;
  2. Localize o menu cancelamento de protesto em seguida clique na opção pedido de cancelamento;
  3. Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;
  4. Escolha a forma de pagamento;
  5. Pronto!

Basta acessar http://www.pesquisaprotesto.com.br/, digitar o CPF ou CNPJ que você deseja consultar e escolher se quer limitar a consulta a algum estado ou a todos eles. Havendo protestos, o sistema informará em quais cartórios eles estão. Importante: a consulta limita-se a averiguar a existência ou não de protestos.

Quem tem o nome protestado pode sofrer ação judicial para a cobrança da dívida. Quando uma dívida não é paga, o credor pode adotar medidas judiciais para recuperar o valor devido, o que inclui ajuizar uma ação de cobrança.