Quem abre MEI tem que ir na Prefeitura?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 27 de maio de 2023
4.5 / 5 2 votos

Isso só não ocorrerá se a atividade escolhida ou o endereço não estejam liberados. Então, o MEI precisa ir à Prefeitura para se formalizar? Sim, precisa. A inscrição municipal do MEI é o documento que identifica o CNPJ do contribuinte no Cadastro Tributário do município onde ele está localizado.

Você pode consultar a inscrição municipal da sua MEI de duas maneiras:

  1. Consultando o alvará de funcionamento do seu negócio, quando disponível — neste documento, é possível encontrar a inscrição municipal da sua MEI;
  2. A partir do carnê do IPTU — aqui, o número da inscrição municipal aparece como “Cadastro do Imóvel”.

A Inscrição Municipal está vinculada à Prefeitura, ao governo municipal. Já a estadual, ao Governo do Estado. Como você já sabe, todas as empresas precisam da Inscrição Municipal. Já a inscrição estadual, será exigida das empresas ligadas às atividades de comércio.

30 dias

• Consulta Inscrições MEI
Se já se formalizou como MEI, o prazo para resposta do município é de 30 dias. Nesta consulta é possível verificar se o CNPJ relativo à sua inscrição de MEI foi aprovada na Prefeitura Municipal de São Paulo.

MEI precisa de alvará de funcionamento? Não, MEI não precisa de alvará de funcionamento. Graças a mudanças na lei, quem se tornou microempreendedor individual a partir de 2 de setembro de 2020 está dispensado de obter esse documento.

Principais etapas do serviço: Conferência de documentos; formalização junto ao portal do empreendedor e cadastro junto à Receita Federal. Após a abertura do Mei, o solicitante terá o prazo de 07 (sete) dias para fazer a regularização junto à Prefeitura Municipal.

Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .

Não. Rosa pode registrar CNPJ como MEI e continuar trabalhando com carteira assinada, pois não há nenhuma lei que impeça que o empregado com registro CLT possua uma empresa. Rosa só não pode esquecer que, mesmo tendo um emprego com carteira assinada, o MEI precisa fazer as suas contribuições ao INSS.

Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.

Geralmente, a documentação necessária é:

  1. Formulário próprio da prefeitura;
  2. Consulta prévia de endereço aprovada;
  3. Cópia do CNPJ;
  4. Cópia do Contrato Social;
  5. Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
  1. Documentos para Abertura de Inscrição Municipal Pessoa Física. • Cópias documento de identificação pessoal com foto; ...
  2. Requerimento para abertura de Inscrição Municipal (Pessoa Física) ...
  3. Declaração Comprovante de Endereço Abertura Inscrição Municipal.

– Cartão CNPJ e contrato da empresa – obs: se for MEI, apresentar o CCMEI; – Cópia do CPF e RG do(s) sócio(s) (se for MEI, do representante legal); – Procuração com firma reconhecida em cartório (se for representar o proprietário); – Cópia do CPF e RG do procurador (se for o caso);

Em resumo, para consultar a inscrição municipal basta se dirigir até a prefeitura da cidade onde a empresa foi aberta munido de todos os documentos pertinentes à sua empresa, ou seja, cartão de CNPJ e alvarás devem sempre estar visíveis, impressos e expostos em um quadro.

Acesse o site da prefeitura da sua cidade
O primeiro passo é acessar o site da Prefeitura. Em alguns casos, é possível que a consulta de inscrição municipal seja feita no site da Secretaria da Fazenda do Município — procure saber como funciona na sua cidade!

A partir de hoje (1°), todo Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A mudança parte da decisão nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), da Receita Federal.

Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.

A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento é gratuita para Microempreendedor Individual - MEI? Sim. Uma vez que o MEI está dispensado de alvarás ou licenciamento prévio, não há motivo para cobrança de taxa para emissão de um documento não exigível.

Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.

Que valor coloco no capital social MEI? Como já falamos acima, não há valor mínimo ou máximo para o Capital Social do Microempreendedor Individual, o valor a ser declarado é o montante que ele precisará investir para abrir o negócio e torná-lo viável até que ele comece a gerar faturamento e lucro.

Contudo, caso não seja possível localizar o número, o responsável pela empresa deve procurar a prefeitura de sua cidade. Mas, isso é raro acontecer porque desde 2019 o número de inscrição deve constar obrigatoriamente no carnê de IPTU.