Quem aplica a lei mais benigna?

Perguntado por: aaguiar . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Súmula 611- "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."

É a nova lei que de qualquer modo beneficia o réu. Esta lei retroagirá, atendendo à regra, prevista no artigo 2°, parágrafo único, do Código Penal. A lei penal nova que beneficia o réu não respeita a coisa julgada, sendo aplicada mesmo quando o agente já tenha sido condenado definitivamente.

Logo, a regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

Compete ao Juízo da Execução Penal unificar as penas, nos termos da Súmula 611/STF ("Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"). A ele caberá, ao exame das condutas criminosas, unificá-las considerando o crime como único ou como continuado.

A lei de Minc prevê instauração de processo administrativo pela Secretaria de Estado de Segurança contra a empresa, que poderia ser advertida ou pagar multa de 44.265 UFIRs (cerca de R$ 43 mil).

A expressão latina a maiori, ad minus é uma forma de argumentação jurídica que estabelece que o que é válido para o mais, deve necessariamente prevalecer para o menos, ou "quem pode o mais, pode o menos".

Senadores podem alterar Código Penal para aumentar pena de crimes em manifestações. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado se reúne quarta-feira (30) para debater o projeto que aumenta penas para crimes cometidos durante manifestações.

O que determina se a lei é mais favorável ao réu e com isso pode retroagir é a sua aplicação ao caso concreto (e não a análise da norma em abstrato). Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Trata-se de hipótese da retroatividade da norma penal, disciplinada no art. 2º do Código Penal , in verbis: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

De forma ampla, a teoria da ubiquidade ou mista considera as duas teorias anteriores, sendo que por meio desta pode se considerar o local onde se produziu a ação ou omissão, quanto aquele onde ocorreu o resultado.

É a denominada reformatio in mellius que tem como fundamentação a interpretação literal do art. 617 do Código de Processo Penal que proíbe apenas o agravamento da situação do acusado quando somente este tenha apelado, não mencionando o órgão da acusação.

Ao dar provimento a um recurso julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reiteraram princípio segundo o qual uma lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.

Art. 5º - A Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Ou seja, a nova lei não retroage para prejudicar a pessoa....o réu com uma pena mais benéfica, se assim a trouxer expressamente....da lei penal mais maléfica, e, por outro lado, a retroatividade da lei penal mais benéfica.

Significa a extinção do crime devido à publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico.

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.