Quem coloca a empresa na justiça pode ser demitido?

Perguntado por: ndamasio . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.6 / 5 20 votos

Empregador não pode demitir funcionário como punição por ingressar com ação judicial. Os magistrados da 9ª Turma do TRT-2 negaram provimento a recurso de uma empresa que tentava reverter a determinação de pagar indenização a um ex-funcionário, por tê-lo demitido após ela ser notificada de uma ação movida pelo empregado ...

Sendo assim, o único perigo real é quando trabalhadores processam maliciosamente seus antigos empregadores apenas para tentar “ganhar um dinheiro”, pois, isso sim pode manchar seu histórico como trabalhador, mas, se este não for seu caso, nunca deixe de buscar os seus direitos.

Partindo do princípio constitucional do acesso à justiça, entende-se que, sim, um empregado pode entrar com um processo trabalhista ainda trabalhando. Ademais, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 839, a reclamação trabalhista pode ser apresentada por empregados.

Geralmente, o processo trabalhista é dividido em duas audiências: a inicial, usada para a tentativa de acordo; e a de instrução, quando são ouvidas as partes envolvidas e as testemunhas.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.

Com a reforma trabalhista, a empresa tem até no máximo dez dias, após o término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, conforme artigo 477 da CLT, inciso 6.

Quantas vezes a empresa pode recorrer em um processo trabalhista? A empresa pode recorrer diversas vezes, em um processo trabalhista. No entanto, três tipos de recursos são mais usuais, o Recurso Ordinário, o Recurso de Revista e os Embargos à Execução.

Entenda a justa causa por falta
Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho.

Na maioria das vezes, o valor cobrado por esses profissionais varia entre R$ 400 e R$ 800 de entrada. E a porcentagem também varia entre 20% e 30%. Essa é uma média de porcentagem padronizada. Tanto que ela também está nas tabelas estaduais da OAB.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.

Sendo bem direto aqui: é dever do advogado que recebe dinheiro de acordo judicial repassar o valor integral ao cliente. Caso isso não aconteça, o profissional comete o delito de apropriação indébita e, nesse caso, a prática ultrapassa o mero “desacerto civil” e entra na esfera criminal.

Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, prazo que será contado depois de exauridos os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação.