Quem está fazendo tratamento para depressão pode ser demitido da empresa?

Perguntado por: uvilela . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

Basicamente, você tem dois direitos previdenciários ao adquirir depressão por causa do trabalho:

  • Auxílio-doença acidentário;
  • Aposentadoria por invalidez.

1 – Auxílio-doença por depressão
Se você está incapaz para o trabalho de forma temporária, você tem direito ao auxílio-doença após 15 dias de afastamento pela empresa. Nesse caso, é preciso cumprir os requisitos acima e há a necessidade de passar pela perícia para receber o benefício.

Demissão em tratamento médico provocado pela empresa
Nessa situação, a Justiça do Trabalho interpreta que a demissão não pode ocorrer, salvo em situação de justa causa. Isso ocorre porque a justiça interpreta que a empresa tem a responsabilidade de cuidar do bem estar do funcionário nesse caso.

De acordo com advogado trabalhista, profissional com diagnóstico de transtorno mental tem direito a licença de 15 dias e a 12 meses de estabilidade a partir da alta médica.

A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico. Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica. Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.

Como previamente dito, uma pessoa acometida por depressão, precisará se afastar do trabalho e buscar apoio profissional. Neste caso, não há motivos para preocupações quanto ao salário, visto que o trabalhador tem direito a estabilidade e recebimento de benefícios garantidos pela previdência.

Pois, caso a depressão seja por outras razões, a demissão será totalmente válida. Entreguei o atestado de depressão para o meu patrão, então ele me demitiu. E agora? Essa é a situação da chamada “demissão discriminatória”, quando o empregado é demitido unicamente pelo fato de estar doente.

Ansiedade, depressão, síndrome de pânico, burnout, são doenças que surgem devido ao estresse no ambiente de trabalho e podem gerar o afastamento do trabalhador até sua devida recuperação.

Para a emissão de um laudo é importante ter informações suficientes sobre a queixa do paciente e do progresso do tratamento. No caso do psicólogo, podemos fazer este "parecer" incluindo a hipótese diagnóstica (Cid 10 e/ou DsmV) incluindo projeto de tratamento e outros acompanhamentos necessários.

A comprovação é feita por meio de laudos e exames médicos que o segurado apresenta no dia da perícia.
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Documentos específicos:

  1. laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento;
  2. atestado do psicólogo (se estiver passado por um);
  3. guias de todos os medicamentos que está tomando.

Depressão aposenta? (CID F. 32.3). Sim, Depressão pode dar direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

O trabalhador que toma remédio controlado precisa estar ciente de que apenas o uso de remédios não confere direito a benefício. Porque, é preciso estar incapacitado para o trabalho para que haja direito. Outro ponto importante é que, caso o trabalhador não possa mais trabalhar de forma definitiva pode se aposentar.

As empresas não podem demitir o trabalhador que estiver doente e afastado de suas funções. Em alguns casos de doenças, ao retornar ao trabalho, o funcionário terá direito a 12 meses de proteção contra a demissão.

Nesse caso, após a demissão, o empregado somente terá direito a algum tipo de indenização se conseguir provas de que a dispensa foi discriminatória, ou seja, que a empresa o demitiu somente por estar doente (mas, não é fácil provar, viu?)

Em resumo, não existe um prazo legal para que o funcionário entregue o documento – pode ocorrer antes ou apenas no retorno à atividade laboral.

Além disso, deve informar ainda a medicação que foi prescrita, e finalmente a necessidade de afastamento do trabalho e por quanto tempo. Se você estiver com alguma doença emocional, depressão, por exemplo, não vá a perícia muito bem arrumado(a) e ou perfumado(a).

CID F32 – Episódios depressivos é uma condição na qual o paciente experimenta “um rebaixamento do humor, redução da energia e diminuição da atividade”, de acordo com o DATASUS. A depender do número e da severidade dos sintomas, se apresenta forma leve, moderada ou grave.

A Lei 10.216/2019 estabelece normas sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas. De acordo com o artigo 6º da Lei, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos.