Quem compensa o sábado durante a semana pode trabalhar no sábado?

Perguntado por: laragao . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Nesses casos, os colaboradores podem compensar seu trabalho aos sábados, por exemplo, em outro dia da semana. Porém, o período que deveria ser trabalhado aos sábados e domingos de feriado deve ser pago como hora extra.

Quando a empresa solicita ao empregado para trabalhar em dia já compensado na semana, por exemplo, no sábado, inexiste previsão na legislação quanto ao percentual a ser aplicado (50% ou 100%), haja vista que o legislador impõe limite de horas extras.

A prática mais recorrente do acordo de compensação ocorre na jornada de sábado, onde é estabelecido pelas partes que a jornada correspondente ao sábado, em razão de não possuir mais expediente na empresa, será redistribuída durante a semana, desde que o total de jornada do dia não exceda a dez horas (art. 59 da CLT).

A partir daí, é permitido que o empregador solicite que essas 4 horas a mais sejam cumpridas aos sábados, o que totaliza as 44h semanais, o limite máximo garantido pela legislação trabalhista. Seguindo este contexto, essas 4 horas de trabalho do sábado são consideradas horas normais e serão remuneradas como tal.

A compensação de jornada é um acordo feito entre empregado e empregador para que as horas extras sejam compensadas com folgas no mesmo mês. A Reforma Trabalhista regulamentou esse regime, definindo que é permitida a compensação de jornada estabelecida por acordo individual entre empregador e empregado.

O acordo de compensação revela a possibilidade de acumulação da jornada de trabalho de um dia para compensar essa redução ou ausência em outro dia. Em outras palavras, como o nome sugere, ele compensa as horas. Essa compensação tem sido amplamente adotada por várias empresas, por exemplo, durante os feriados.

A folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º A folga compensatória deve ser concedida em até 2 meses após o dia trabalhado.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

Máximo de 10 horas
É importante ressaltar que, apesar de poder haver a negociação para estender a jornada de trabalho, existe um limite.

A jornada prevista na CLT é de 8 horas diárias, num total que não pode ultrapassar 44 horas por semana ou 220 horas por mês. É comum que a jornada seja feita dessa forma: 8 horas por dia de segunda à sexta- feira e 4 horas aos sábados, mas a lei permite que a jornada aconteça sem trabalho aos sábados.

O sábado é considerado dia útil, desde que não caia em feriado nacional. Isso quer dizer que, mesmo que você trabalhe apenas de segunda a sexta, o sábado será considerado um dia útil não trabalhado.

A CLT diz que a jornada de trabalho diária não pode ultrapassar oito horas, mas também prevê a possibilidade de duas horas extras, no máximo, todos os dias. Já a Constituição determina que a jornada semanal precisa ter 44 horas totais e não mais do que isso.

A compensação de horas tem por objetivo a redução ou suspensão do trabalho em sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de Carnaval, meio expediente da Quarta-Feira de Cinzas etc.

Assim, o funcionário que exerce seu trabalho no sábado, ou no domingo, ou no feriado deverá receber hora extra correspondente a 100% do valor da hora normal.

A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo 9º da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.

Algumas religiões, como a Igreja Adventista do Sétimo Dia e correntes do judaísmo ortodoxo, não permitem que seus fiéis trabalhem do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado.

A legislação permite o trabalho aos sábados. Como começamos dizendo no artigo, a CLT é a principal peça legislativa que fornece aos trabalhadores a garantia de que seus direitos serão cumpridos e dá aos gestores uma boa margem para administrarem seu negócio da melhor maneira, executando uma gestão consciente.