Quem contribuiu com o INSS antes de 1994?

Perguntado por: lguterres . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O novo cálculo para quem contribuiu com o INSS antes de 1994 irá considerar 80% de todos os recolhimentos feitos pelo trabalhador. Sendo assim, serão acrescidos à conta também as contribuições mais altas feitas até 1994, fazendo com que esse possa receber uma bolada a mais em sua aposentadoria do INSS.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Ou seja atualmente o aposentado que continue trabalhando não tem direito a solicitar uma revisão. No final de 2021, alguns deputados e senadores se mobilizaram e criaram um Projeto de Lei (PLS 172/2014) que viabilizaria a desaposentação.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

Teoricamente, a aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Porém, essa emenda criou uma regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para aqueles contribuintes que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.

Pela regra de transição, homens com 65 anos de idade e mulheres com 61 anos e 6 meses de idade (em 2022), ambos com 15 anos de contribuição, podem pedir a aposentadoria por idade.

É assegurado o direito à aposentadoria, com proventos proporcionais, pela regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/1998, ao servidor que preencha cumulativamente os seguintes requisitos: a) 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher.

Portanto, homens e mulheres que têm direito adquirido podem se aposentar por tempo de contribuição com 56 anos de idade em 2023.

Benefício para a pessoa que trabalha e que: comprove a carência mínima de 180 contribuições; tenha 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.

O INSS apenas pode fazer a revisão em um prazo de até 5 anos após a concessão do benefício inicial do segurado. Passado esse tempo, o prazo decadencial acaba e é impossível que o seu benefício seja revisto.

Existe uma ordem de prioridade na revisão automática do artigo 29, sendo paga assim:

  1. benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS);
  2. beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
  3. benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.

Se você é segurado do INSS e já teve o seu valor dos atrasados liberado pela justiça, pode consultar se vai receber os valores referentes ao precatório. O segurado pode fazer esta consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitando.

Desse modo, Márcio Augusto Nascimento, julgou que a parte autora faz jus à revisão do salário-de-benefício da aposentadoria que titulariza, a fim de que sejam considerados os 80% maiores salários de contribuição efetuados ao longo de sua vida contributiva, inclusive antes de julho de 1994.

Têm direito a essas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) aposentados, pensionistas e outros segurados que ganharam ações com atrasados de até R$ 72.720, desde que o pagamento tenha sido emitido pela Justiça no mês de dezembro de 2022. O limite ainda considera o salário mínimo vigente em 2022.

Geralmente, a principal forma de aumentar o pagamento é solicitando a revisão no INSS ou diretamente em uma ação judicial. Contudo, para isso é necessário entender qual é a situação que envolve as suas condições de aposentadoria, como, por exemplo, a época em que você realizou as suas contribuições.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

Para os homens, é preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, além disso, cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).

Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2023. Portanto, se você é homem e está na casa dos 57 anos, conseguirá se programar para se aposentar pela regra do pedágio de 100% daqui 3 anos (2025).