Quem cuida de uma pessoa incapaz?

Perguntado por: vximenes . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.5 / 5 17 votos

Segundo o artigo 1.777 do Código Civil, o curador é responsável pelo bem-estar e convívio familiar e social do indivíduo incapaz. Isto além de administrar seus bens. O papel do curador também envolve a proteção do direito de convívio, evitando que a pessoa incapaz passe a viver em reclusão.

A curatela de idosos é um instituto jurídico no qual o curador possui o encargo, imposto pelo juiz, de cuidar dos interesses de outra pessoa que porventura se encontre incapaz de fazê-lo.

Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.

Essa comprovação pode ocorrer através da apresentação de laudo médico, exames e entrevistas. O juiz analisa minuciosamente o caso para averiguar o grau de capacidade ou não da pessoa que será interditada. Na sentença, o juiz estabelecerá o grau da incapacidade, os limites da curatela e as responsabilidades do curador.

Remuneração do curador deve ser fixada em juízo, mesmo que seja herdeiro do tutelado. A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.

Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil. Curatela:Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.

A curatela é um instituto jurídico por meio do qual busca-se proteger os interesses de uma pessoa considerada incapaz pela lei civil, com a designação de um curador para gerenciar seus bens e assistir às suas necessidades.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

Sempre que possível, o idoso deve morar sozinho se assim desejar. O Estatuto do Idoso diz que pessoas acima de 60 anos têm direito a ter uma moradia digna, acompanhados ou não dos familiares, ou em instituições públicas ou privadas.

Antes de assumir a tutela, o tutor deve comprovar que também possui renda ou bens compatíveis com o patrimônio que irá administrar pelo tutelado (o que é feito pelo procedimento de especialização da hipoteca legal).

O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.

O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, conforme caput do art. 1.752 do Código Civil , aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do art. 1.774 do mesmo Diploma Legal II.

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 1.941,80.

No primeiro caso, na interdição parcial, a pessoa interditada pode morar sozinha. Só não pode tomar grandes decisões, como assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros. Já na interdição total, o indivíduo pode ser considerado completamente incapaz de cuidar de si mesmo.

- A nomeação do tutor poderá ser feita previamente pelos genitores (desde quando existente o poder familiar), através de testamento, pacto antenupcial, ou qualquer outro meio que possa ser comprovada a autenticidade da vontade destes.

Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.

O inciso I do artigo 72 do CPC/2015 prevê que o juiz nomeará curador especial ao "incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade".

A pessoa relativamente incapaz não pode exercer livremente sua vontade, por este motivo ela precisa de um assistente, que a auxilie nos atos da vida civil, a vontade da pessoa é levada em consideração desde que assistida.