Quem divide a herança?

Perguntado por: emonteiro . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Os herdeiros legais são tanto os descendentes como os ascendentes. Assim, pais, avós, filhos e cônjuges são os mais comuns em uma partilha de bens. Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais.

Partilha de bens aos pais
Os pais só têm direito à herança se a pessoa falecida não deixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos). Eles têm que dividir parte do patrimônio com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha.

Os herdeiros necessários são: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, cônjuge ou companheiro(a). A regra para a divisão é de que os mais próximos possuem preferência , isso quer dizer, se o falecido tinha apenas filhos, os pais não herdam os bens e a herança é dividida somente com os filhos.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

Mas o que fazer com o inventário quando os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha de bens? Neste caso, é necessário entrar com o processo Judicial, que se torna obrigatório quando há conflito na partilha e também quando existe testamento ou herdeiros menores de idade.

Precisa contratar um Advogado? A resposta é sim. Feito no fórum (judiciário) ou no cartório de notas é necessário contratar um Advogado. Ter um advogado é requisito da Lei e do Conselho Nacional de Justiça, tanto na via judicial como na via extrajudicial (cartório de notas).

Muito cuidado com o Divórcio sem realização da Partilha de Bens. É possível perder o direito aos bens pelo decurso do tempo.

A resposta é NÃO. Não existe nenhuma preferência na herança ou qualquer tipo de recompensa para aquele filho que cuidou sozinho do pai. Sendo assim, no caso exemplificado, os quatro irmãos terão direito a receber a mesma porcentagem da herança, ou seja, todos irão herdar de forma igualitária.

Tanto a herança de mãe falecida e pai vivo quanto a herança de pai falecido e mãe viva, 50% do patrimônio adquirido durante a união é do cônjuge sobrevivente (no regime parcial de bens). Os outros 50% são divididos entre os herdeiros legítimos.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

Nos casos em que o casamento tiver como regime a comunhão de bens, o regime mais comum, entende-se que os bens adquiridos pelo casal durante a constância da união será de ambos. Portanto, caso um dos cônjuges venha falecer, todos seus bens ficarão para os herdeiros.

“Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.” Com relação a outra metade, que é chamada de parte indisponível, o autor do testamento pode beneficiar quem quiser, inclusive deixá-la em nome exclusivo de um de seus descendentes.

Patrimônio individual
Se antes de casar o cônjuge que faleceu já tinha algum patrimônio, os seus bens devem ser divididos igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos.

Via de regra, os herdeiros de grau mais próximo afastam aqueles de grau mais remoto. Assim, se o autor da herança deixar filhos e netos, apenas os filhos serão chamados para receber a herança. No entanto, quando há direito de representação, o direito de herdar será dos filhos vivos e dos netos dos filhos já falecidos.

Em primeiro lugar, herdam os descendentes (filhos, netos, bisnetos) junto com o cônjuge/companheiro sobrevivente.