Quem é demitido por justa causa pode ter outro emprego?

Perguntado por: ucastro . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Quem é demitido por justa causa consegue outro emprego? A resposta para essa pergunta é: sim, é possível conseguir outro emprego após uma demissão por justa causa. Porém, é importante ressaltar que a justa causa pode gerar alguns obstáculos para o trabalhador que busca uma nova oportunidade.

Entre os motivos de justa causa está o que chamamos de negociação habitual. Nela, o empregado exerce sem a autorização prévia do empregador uma atividade concorrente. Ou seja, no mesmo ramo de negócio, prejudicando o exercício de suas funções dentro da empresa.

Indo direto ao ponto, não! Ao contrário do que muitos acreditam, anotações que indicam a má conduta do trabalhador demitido não podem estar presentes na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Isto é, a dispensa por justa causa não pode ser registrada no documento.

O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. . O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

Caso o empregado não assine a justa causa, a demissão surtirá os mesmos efeitos, devendo a empresa prosseguir com o pagamento das verbas devidas dentro do prazo, e permanecendo a negativa para assinatura, o documento poderá ser lido na presença de duas testemunhas que deverão assiná-lo.

Quando a conduta do reclamante não se reveste de gravidade suficiente para autorizar a aplicação da penalidade máxima ao empregado, cabe a conversão da dispensa por justa causa em despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas daí decorrentes.

30 dias

Quantos dias de falta dá justa causa? O abandono de emprego é motivo para demissão por justa causa, ou seja, com 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho o empregado pode ser demitido.

No que se refere à demissão por justa causa, não houve mudança com a sanção da Reforma Trabalhista. Mas, somente para contratos de trabalho extintos de comum acordo. Antes, se o trabalhador quisesse rescindir o contrato, perdia o direito à multa sobre o saldo do FGTS.

Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.

É importante observar que, para que ocorra a justa causa, necessário se faz a presença de alguns elementos basilares deste instituto, quais sejam: a) atualidade; b) gravidade; c) não ter acarretado outra punição (non bis in idem); e d) imediação.

Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa.

Caso o colaborador se recuse a assinar a advertência, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa do funcionário, para comprovar os atos descritos no documento. Ou seja, na prática, a advertência continua sendo válida mesmo que o colaborador se recuse a assiná-la.

A legislação trabalhista não se manifesta sobre a exclusividade para o reconhecimento do liame empregatício, ou seja, não há norma legal que estabeleça que o empregado deva prestar serviço somente a um único empregador para que a Justiça reconheça o vínculo empregatício.

Ao conceder férias antes de demitir, a empresa mantém uma relação positiva com o colaborador, aumentando a probabilidade de receber recomendações favoráveis.

O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização. A carta deve ser assinada pelo empregador e pela pessoa, que deve guardá-la, caso precise utilizar futuramente.

10 dias

Ao rescindir um contrato de trabalho, seja por justa causa ou por acordo, o empregador tem até 10 dias úteis para pagar o valor devido ao empregado.

Em relação ao afastamento por mais de 15 dias e com a remuneração paga pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e enquanto o funcionário não retornar do afastamento, a empresa não pode demitir. Se desse afastamento resultar o recebimento de auxílio doença, surge a estabilidade de 12 meses.