Quem entra no trabalho às 9 sai Que horas?

Perguntado por: aferrari2 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Acordo de Compensação

Acordo de CompensaçãoAcordo de ProrrogaçãoTotal de Horas
de 2ª a 6ª feira - 8 horas e 48 minutosde 2ª a 6ª feira - 1 hora e 12 minutos10 horas diárias
de 2ª a 5ª feira - 9 horas - 6ª feira - 8 horasde 2ª a 5ª feira - 1 hora - 6ª feira - 2 horas10 horas diárias

Trabalho de 9 horas por dia de segunda a sexta
Assim sendo, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

Quando o trabalho é regido pela CLT, o empregador deve respeitar as regras da jornada de trabalho. Portanto, o funcionário deve ter uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Assim, digamos que a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias. Como resultado, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais) — um valor considerado padrão hoje em dia.

Se uma pessoa trabalha entre as 7:30 e as 11:30 e, depois, realiza a segunda etapa do seu trabalho entre 13:30 e 17:30, saberemos que essa pessoa trabalhará, ao todo, 8 horas.

71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a carga horária de trabalho diária não seja superior a 8 horas, salvo exceções previstas em lei. Entre as possibilidades para empregadores e trabalhadores está a da jornada de trabalho de 6 horas.

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho – com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado – e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.

Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.

No caso dos intervalos de 8 em 8 horas, você pode começar o dia com um comprimido às 6h ou às 7h. Os horários seguintes serão 14h ou 15h e 22h ou 23h.

Como Funciona a Jornada de Trabalho
7º da Constituição Federal, a duração de trabalho normal corresponde a 8 horas por dia, acarretando 44 horas por semana e totalizando 220 horas de trabalho por mês. Se o trabalhador ultrapassar a jornada de 8 horas por dia, a empresa deve arcar o pagamento de horas extras.

Na seara trabalhista, a escala 7×1 de trabalho é vetada: ela não tem previsão legal e não pode ser implementada por qualquer empresa que seja.