Quem está de atestado tem direito a folga?

Perguntado por: ggomes5 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).

O funcionário que na semana de um feriado apresenta um atestado médico ele perde o feriado. Se ele apresentou atestado não deve perder, este dia deve ser abonado inclusive. A perda ocorre quando há faltas injustificadas.

Qual o limite de atestado por mês? Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente.

A partir de seis faltas por ano, o trabalhador já perde direito a seis dias de férias, aumentando o desconto gradativamente de acordo com o número de faltas injustificadas.

Ao receber um atestado médico, o empregado deve ficar em casa, em repouso, recuperando-se de doença ou evitando maior propagação do vírus, se for o caso de suspeita de COVID-19.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o trabalhador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, poderá apresentá-lo. E, com isso, não terá descontos no salário.

A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.

O atestado abona os dias de serviço, se ocorre folga ou feriado durante os dias cobertos pelo atestado, não faz a menor diferença, o atestado só tem efeito sobre os dias efetivos de serviço. É só.

Atestado médico abona falta? Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.

Além de prejudicar o funcionamento da empresa, faltas injustificadas na segunda-feira com recorrência também podem prejudicar a vida do trabalhador. Isso porque essas ausências são motivos suficientes para embasar a demissão por justa causa.

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.

Neste post apresentaremos 6 doenças que comumente causam o afastamento do trabalhador. Confira!
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Clique aqui.

  1. Depressão. A depressão é a doença considera como o “mal do século” pela OMS (Organização Mundial de Saúde). ...
  2. Síndrome de Burnout. ...
  3. Dorsalgia. ...
  4. LER. ...
  5. Hérnia de disco. ...
  6. Varizes.

Após ser demitido doente, o empregado deve contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho, para realmente entender se é um caso de doença do trabalho ou não. Conforme demonstramos acima, são muitos detalhes a serem analisados.

6- O ato de faltar sem justificativa, pode levar o trabalhador a levar junto com os descontos desde uma “simples advertência verbal” até mesmo a demissão por justa causa.

Quando começar a contar os dias de atestado médico? A contagem deve iniciar a partir da data de emissão do atestado e, assim, o primeiro dia será sempre a data do documento, inclusive se o documento for feito depois do horário do expediente ou quando não houver jornada de trabalho.

Na licença remunerada a ausência do trabalhador é justificada e computada no tempo de serviço, portanto, o período de afastamento não interfere no cálculo do décimo terceiro salário.

Entre as principais podemos citar:

  1. Acidentes de trabalho. ...
  2. Dor por motivos posturais. ...
  3. Lesões no joelho. ...
  4. Hérnia inguinal. ...
  5. Depressão e estresse. ...
  6. Doenças cardíacas. ...
  7. LER. ...
  8. Problemas urológicos.

Não. Durante o período de atestado médico, o empregado NÃO pode por decisão própria voltar ao trabalho, pois ele não tem qualificação necessária perante a lei para julgar estar parto para o retorno de suas atividades profissionais.