Quem está em tratamento psiquiátrico pode ser mandado embora do trabalho?

Perguntado por: vevangelista . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Ou seja, não admite o desligamento sem justa causa do funcionário portador de doença grave que configure preconceito ou discriminação. A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

As doenças ocupacionais mais comuns são:

  • Lesão por esforço repetitivo (LER) e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort);
  • Problemas na coluna;
  • Doenças psicossociais;
  • Asma ocupacional;
  • Dermatose ocupacional;
  • Perda auditiva.

Quais são as doenças que a empresa não pode demitir? O empregador não pode demitir em casos de qualquer doença decorrente do trabalho (existe aí, então, uma infinidade de doenças do trabalho) ou em casos de acidente de trabalho, com gozo de auxilio acidentário.

São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na ...

Se o empregado que tem depressão foi demitido, o empregado deve analisar o motivo apresentado pela empresa para a dispensa. Inclusive, no momento da demissão, o empregado pode colocar qualquer tipo de ressalva no seu termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).

O tempo de afastamento do trabalhador com depressão depende da sua situação de saúde e da sua incapacidade. Se o seu médico te informar que você deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias.

Na presença de alucinações (percepções irreais da audição e visão, como por exemplo ouvir vozes e ter visões) e ideias delirantes (comumente de culpa, ruína ou niilista) a depressão é chamada psicótica. Os sintomas causam significante diminuição do funcionamento social e ocupacional.

De acordo com advogado trabalhista, profissional com diagnóstico de transtorno mental tem direito a licença de 15 dias e a 12 meses de estabilidade a partir da alta médica.

Depende de alguns fatores que precisamos analisar. Mas já te adianto que se a doença não está ligada ao trabalho e você não está de atestado ou afastado pelo INSS, a empresa pode te demitir. Por outro lado, se a doença foi causada pelo trabalho, é possível que você tenha o que chamamos de estabilidade.

Muitas pessoas não têm, ainda, noção de que a ansiedade pode ter circunstâncias graves e até mesmo ser o ponto de partida de outras doenças tão perigosas quanto”, diz. Ser segurado do INSS; Afastamento do trabalho por 15 ou mais dias (que não precisam ser seguidos, mas devem ser intercalados em um período de 60 dias);

Por exemplo, a pessoa pode ter intensificado bursites ou doenças que prejudicam a saúde mental como ansiedade, depressão e até mesmo a síndrome de burnout. Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

Essa indenização irá variar muito de caso, quanto mais grave e mais impactante for a doença na vida da pessoa, maior ela será. Já vi casos de indenizações de 5 mil reais em casos leves e até 100 mil reais em casos realmente graves.

Este benefício é identificado pelo código B91 internamente no INSS. Ele é devido para quem ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias, em decorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Se você for demitido(a) doente e esta tiver relação com o seu trabalho, então você deve entrar com uma ação judicial solicitando à empresa a reintegração. Ou seja, a empresa será obrigada a te readmitir no quadro de funcionários.

De forma geral, independentemente de a doença estar ou não relacionada ao trabalho, um funcionário não pode ser demitido de imediato se ele fornecer um documento médico confirmando sua doença e a necessidade do afastamento do trabalho.

Quem apresenta transtorno mental de um certo grau, em certas circunstâncias, não entra na regra geral do processo penal ou da pena de prisão. Mas claro, essa afirmativa é cheia de “poréns”. Então é importante tratar a informação com cuidado. Por exemplo, falar em “doente mental” pode ser inapropriado em alguns casos.