Quem falta 3 anos para se aposentar pode ser demitido?

Perguntado por: aapolinario9 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A regra, de modo geral, proíbe a dispensa do empregado até atingir o prazo para requerimento de aposentadoria ao INSS. Insta consignar que a estabilidade pré-aposentadoria não decorre de lei, tratando-se de um direito previsto nas normas coletivas de cada categoria.

A estabilidade pré-aposentadoria garante a permanência no emprego a pessoas que estejam próximas de preencher os requisitos para alcançar a aposentadoria. É uma segurança conferida a quem for demitido sem justa causa e tenha dificuldade de realocação no mercado de trabalho em razão da idade.

Conclui-se então que independentemente de o trabalhador ter se aposentado na enquanto o seu contrato de trabalho estava vigente, ou trabalhar estando aposentado, se houver demissão sem justa causa é devido o saque da multa de 40% do FGTS.

Quem se aposenta tem direito a sacar todos os valores das contas do FGTS. O aposentado que decidir continuar trabalhando, possui direito ao recebimento da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Assim, a rescisão contratual nos casos de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, dependerá da vontade das partes, formalizada por meio de um pedido de demissão do empregado, ou da comunicação, por parte do empregador, da dispensa sem justa causa.

O aviso prévio indenizado consta na aposentadoria? Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto a Receita Federal consideram que as contribuições previdenciárias não incidem sobre o aviso prévio indenizado.

Os direitos do trabalhador que se aposenta são os mesmos dos demais trabalhadores não aposentados, sem prejuízos, inclusive, em relação ao pagamento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral. O empregado não é obrigado a comunicar, que se aposentou ao seu empregador (exceto se for empresa pública).

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Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

TEM DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO POR 12 MESES QUEM FICOU AFASTADO DO TRABALHO POR MAIS DE 15 DIAS, MAS HÁ EXCEÇÕES. Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.

Além de ser necessária a previsão expressa da estabilidade na Convenção Coletiva, o funcionário em vias de aposentar-se deverá provar o tempo restante para esta condição, mediante a apresentação de certidão de tempo de contribuição obtida junto ao INSS.

Hoje, pela Lei 7.998/90, uma pessoa aposentada que tem um vínculo de emprego - e que, portanto, está recebendo o benefício da aposentadoria e o salário referente ao emprego atual - não terá direito ao seguro-desemprego caso venha a ser dispensada sem justa causa.

Depende! O trabalhador pode, sim, ser demitido, se for por justa causa ou motivos de força maior. Já a dispensa sem justa causa só pode acontecer quando não existir a cláusula de estabilidade pré-aposentadoria na convenção coletiva do sindicato da sua categoria.

A partir do momento da aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS. Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores.

A empresa consegue saber pelo FGTS, isso porque na maioria quando se aposenta o mesmo saca o FGTS, e no extrato vai constar SAQUE CÓD 05, então tire um extrato ANALITICO, se não constar nada,provavelmente ainda não se aposentou, ok.. Outra forma e pelo meu . inss.

Ocorre que a não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado não afasta a possibilidade de contagem do tempo para fins previdenciários, pois o trabalhador teria o direito de manter o vínculo empregatício até o final do período de aviso prévio, não podendo ser prejudicado diante da escolha ...

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Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento.

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.