Quem fez o MEI e nunca pagou?

Perguntado por: emendes . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Microempreendedores individuais que não entregaram a declaração anual (DASN-SIMEI) e que não pagaram nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) nos dois últimos anos terão a inscrição cancelada, no período que vai de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022.

A baixa no MEI é totalmente gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor. No site, você conseguirá atualizar o cadastro, alterar os dados e fazer o cancelamento do CNPJ. Entretanto, os débitos pendentes deverão ser quitados pelo empreendedor por meio da página do Simples Nacional.

A baixa automática poderá acontecer em caso de inatividade por 12 meses. Mas os débitos em aberto, referentes ao período de atividade, não serão cancelados. É importante, então, que o MEI efetue a baixa para não gerar dívidas ou aumentar as dívidas existentes.

Caso o MEI decida encerrar definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da inscrição no cadastro (CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor.

Mas vale lembrar que há outra possibilidade do MEI ser cancelado, ou seja, se você estiver com impostos atrasados, o CGSIM pode suspender a sua inscrição por 30 dias. Se depois desse prazo você ainda não tiver regularizado o seu negócio, o cadastro será cancelado automaticamente.

Este serviço é gratuito para o cidadão. Acesse o serviço Fale Conosco no Portal do Empreendedor. Este é um serviço do(a) Ministério da Economia .

O microempreendedor individual (MEI) também pode receber o benefício, porém é necessário se enquadrar nas regras, como o teto da renda per capita de cada integrante, que é de R$ 525 (regra de emancipação). Qualquer pessoa que recebe o Auxílio Brasil pode se tornar MEI e quem já o é pode receber o benefício.

A baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não haja nenhuma pendência. Para calcular o IRPJ - Imposto de Renda e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano do encerramento, a Receita Federal considera a data do Distrato.

siga o passo a passo:

  1. No Portal do Empreendedor, clique em “Já sou MEI”.
  2. Procure a opção “Certidões e Comprovantes”.
  3. Role a barra até o final da página, e encontre “Comprovante de Situação Cadastral no CNPJ”.
  4. Insira o número do CNPJ MEI, clique em “consultar” e assinale a verificação “Sou humano”.
  5. Pronto!

Como cancelar o registro de Microempreendedor Individual [MEI]

  1. Acesse o Portal do Empreendedor. ...
  2. Entre na área exclusiva para Microempreendedor Individual. ...
  3. Vá em “Solicitar baixa” ...
  4. Entre na sua conta Gov.br. ...
  5. Insira o Código de Acesso do Simples Nacional. ...
  6. Confirme o cancelamento do seu MEI. ...
  7. Gere sua declaração de baixa.

O MEI em atraso pode ser regularizado de duas formas: através do Portal do Simples Nacional ou do Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O que determinará por onde essa regularização deve ser feita será a quantidade de tempo em que a dívida está ativa.

Diferença entre CNPJ Inapto e Inativo
Um CNPJ que esteja na situação cadastral “inativo”, significa que ele não realizou movimentações de natureza operacional, não operacional, patrimonial ou financeira dentro de um mês. Assim, sem realizar qualquer uma dessas movimentações, o CNPJ será inativado.

Além disso, o MEI que não regularizar o pagamento do DAS poderá sofrer as seguintes penalidades: Perda de benefícios do INSS; Ter o CNPJ cancelado (depois de dois anos sem pagamento do DAS MEI); Ser inscrito na Dívida Ativa da União (após dois anos sem pagamento do DAS).

Quanto aos valores, no ano de 2021, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento: R$ 56,00 para comércio ou indústria: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestadores de serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Para abrir uma empresa MEI não há custo, é gratuito. Sua despesa com a empresa será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação.