Quem não tem fiador para o FIES?

Perguntado por: lgarcia . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Confira quem não precisa de fiador no FIES: aluno bolsista parcial do ProUni; estudante matriculado em cursos de licenciatura; quem tem renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio, e optou pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

Confira 5 dicas para conseguir um fiador

  1. Saiba quem pode ser fiador. ...
  2. Procure pessoas próximas. ...
  3. Seja sincero sobre situação financeira. ...
  4. Dê garantias de pagamento. ...
  5. Avalie outras formas de garantia locatícia.

Sim. De acordo com o artigo 835 do Código Civil : Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os…

Além de não poder participar do modelo tradicional de fiança ou da fiança solidária (fiança em grupo), existe uma situação em que o candidato com nome sujo estará totalmente impedido de solicitar o Fies: caso ele esteja inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) do Governo Federal.

ser maior de 18 anos; ter um imóvel quitado; não ter pendências de crédito em birôs como a Serasa, por exemplo; no caso de fiadores casados, o cônjuge deve concordar com a fiança e precisará assinar o contrato também.

1. A morte do afiançado resolve o vínculo jurídico criado pela fiança, por se tratar de garantia acessória e personalíssima, cuja interpretação não comporta ampliação, sendo irrelevante o fato de o contrato ter sido firmado antes da Lei 12.513 /2011. Precedentes.

Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00. Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].

Não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas a cada semestre. A CPSA poderá excepcionalizar até 2 (dois) semestres com baixo rendimento (mediante análise da justificativa do aluno).

O seguro fiança é uma das opções para alugar um imóvel sem fiador. Nesse caso, o inquilino deve procurar uma instituição financeira que ofereça o serviço e contratar uma apólice que terá o proprietário do imóvel como beneficiário. Se houver inadimplência, as despesas são pagas por meio do seguro.

Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.

Fiança convencional
Por exemplo: se a mensalidade é de R$1.000,00 e a faculdade oferece desconto de R$50,00 para quem paga até o quinto dia útil do mês, o fiador deve ter renda mensal de pelo menos R$1900,00, ou seja, duas vezes o valor da mensalidade de R$950,00.

De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

Para aderir à renegociação da dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros. Segundo o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da Covid-19.

Na verdade, o devedor apenas pode liberar o fiador se pagar a dívida; não pode liberar o fiador de pagar ao credor se o devedor principal entrar em incumprimento. Pelo que, apesar de ter uma denominação enganadora a verdade é que esta figura está longe de configurar uma possibilidade séria para se deixar de ser fiador.

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