Quem paga o condomínio do apartamento alugado?

Perguntado por: icustodio . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Quem deve pagar o condomínio: o inquilino ou o proprietário? De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino deve arcar com todas as despesas ordinárias do condomínio. Isso significa que é o inquilino quem paga todos os custos relacionados à manutenção do prédio, o que, geralmente, está incluso na taxa de condomínio.

Em linhas gerais, o locador - segundo a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), é o responsável por todas as despesas relacionadas aos danos causados na estrutura, ficando para o locatário os gastos com manutenção e conservação do imóvel - porém, há exceções.

A obrigação da taxa de condomínio sempre vai recair no proprietário, já que o imóvel constitui garantia da quitação e pode, inclusive, ser objeto de penhora judicial.

A fração ideal é o método de divisão mais adotado. O Código Civil e a Lei Federal nº 4.591/1964 determinam que as despesas ordinárias e extraordinárias devem ser cobradas considerando a fração ideal. As despesas ordinárias são as que incluem energia elétrica, água, funcionários e outros gastos.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não deve pagar taxas que irão gerar melhorias ao prédio – responsabilidade somente do proprietário –, enquanto as despesas de manutenção são de responsabilidade exclusiva do inquilino.

O condômino que não pagar pontualmente a taxa condominial, submete-se ao pagamento de uma multa de 2%, além dos juros de 1% em cima do valor total. A taxa de condomínio é obrigatória? Sim.

A taxa condominial é obrigatória e deve ser paga pelo condômino, ou seja, o proprietário do imóvel (se a unidade for alugada, o inquilino pode ser o responsável pelo pagamento da taxa, se assim estiver previsto no contrato).

Quase todas as despesas de um condomínio são cobradas por mês, por isso, a taxa condominial é um valor a ser pago mensalmente. Geralmente é um valor fixo, estipulado em assembleia após análise e deliberação sobre a previsão orçamentária para o ano. O dia de pagamento consta na convenção do condomínio.

A Lei do Inquilinato sofreu modificações em 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 12.112/2009, conhecida como Nova Lei do Inquilinato. As principais mudanças dizem respeito à agilidade no processo de despejo do inquilino inadimplente.

No último mês de permanência do inquilino, será cobrado o aluguel proporcional aos dias até a data de saída, quando o contrato é finalizado. Pode haver diferenças das condições de cobrança entre as versões dos contratos de aluguel. Por isso, verifique o que está registrado no seu contrato para ter mais informações.

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.

Quem paga o IPTU do imóvel alugado: o inquilino ou o proprietário? De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.

De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.

Se o seu contrato se iniciou após: (v9 ou >) O pagamento do condomínio deverá ser feito pelo inquilino do último vencimento durante sua locação. Por exemplo, se o inquilino deixará o imóvel em 20 de janeiro, deverá ter quitado o vencimento de janeiro e o de fevereiro será responsabilidade do proprietário.

O pagamento dos funcionários do condomínio pode representar cerca de 50% dos gastos mensais da taxa condominial. O custo é alto porque inclui, além do salário dos funcionários, o pagamento de direitos trabalhistas, como décimo terceiro, INSS, FGTS, férias, rescisão e benefícios, além de horas extras e vale-transporte.

A despesa extraordinária de condomínio deve ser paga pelo proprietário, de acordo com a lei do inquilinato. Isso porque esse tipo de gasto beneficia diretamente o dono no imóvel.

O pagamento é obrigatório, esteja ou não o condômino utilizando a sua unidade. Porém, como toda regra tem exceção, há o caso de moradores que adquiriram a unidade térrea do prédio, e, portanto, não utilizam o elevador para adentrar ou sair no seu imóvel.

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas conhecidas como ordinárias. Essas despesas são relacionadas à rotina e necessidades de manutenção do condomínio.

Conforme consta na Lei do Inquilinato, o locatário deve pagar todas as despesas ordinárias da cota condominial, que são os custos essenciais para que o condomínio funcione, tais como água e luz das áreas comuns; salários e demais encargos da folha de pagamento dos funcionários; custos para manutenção das instalações ...

O que está incluso na taxa? Todas as despesas do condomínio, como prestação de serviços, luz, água, IPTU, salário de funcionários, bem como o Fundo de Reserva, quando aprovado em assembleia, para emergências e reformas.

Isso ocorre, pois considera-se que, quanto maior o imóvel, maior o consumo. Unidade: o cálculo é fixo, e cada unidade, independentemente de seu tamanho, pagará a mesma taxa de condomínio. Forma híbrida: aplica-se o rateio por fração ideal a algumas unidades, enquanto outras funcionam com o rateio por unidade.