Quem passa em concurso público não pode ser demitido?

Perguntado por: lsoares . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quem é concursado ou servidor público pode ser demitido quando causa danos intencionais ao patrimônio do país, recebe vantagens indevidas, acumula cargos ou, ainda, por várias outras infrações consideradas graves.

Mesmo sendo concursado por curto ou longo período de tempo, a qualquer momento, o servidor pode sair do cargo ou ser demitido. Não há tempo mínimo para se pedir exoneração. Se for após o período do…

Servidor público estatutário possui regime jurídico diferenciado ao dos empregados públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. Servidor público não assina carteira de trabalho, assina termo de posse.

O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Passei no concurso, e agora?

  1. Espere. No edital do concurso nem sempre consta quando as pessoas aprovadas serão nomeadas aos seus cargos. ...
  2. Consulte os sites. Mesmo que ainda não haja uma data, a convocação deve ser feita dentro de certo prazo. ...
  3. Providencie os documentos. ...
  4. Comece a trabalhar.

Portanto, no caso de pedido de demissão do empregado, ainda que este comprove a aprovação em concurso público, motivo pelo qual não irá cumprir o aviso prévio, no todo ou em parte, a empresa irá dispensá-lo do cumprimento do aviso e, ainda, poderá descontar o valor relativo ao aviso prévio não cumprido, conforme o ...

Exigências como estar com o nome limpo na praça e não ter passagem pela polícia são inconstitucionais, a não ser em casos específicos (como concurso para juiz, por exemplo). Já não estar em dia com as obrigações eleitorais e ter a partir de 70 anos são impeditivos para entrar no serviço público.

Apesar de ter direito aos benefícios trabalhistas, o regime de um funcionário público é estatutário. Ou seja, não obedece às leis da CLT. Logo, compreende-se que o servidor público não pode receber o seguro-desemprego devido à natureza do serviço.

Quando falamos nas pessoas que trabalham em funções ou cargos públicos, normalmente as definimos como funcionário ou servidor público, mas também pode ser como empregado público celetista.

O serviço público é regido por regime próprio ou regime estatutário, como é conhecida. A conduta profissional, garantias, direitos e deveres são descritas nesse documento. Nessa condição, ele não direito à carteira assinada, uma vez que a publicação oficial do seu ato torna sua principal comprovação de vínculo.

Inclusive, a acumulação indevida de cargos públicos pode causar penalidades. Até porque quem já ocupa um cargo, emprego ou função pública, em regra, não pode acumular com outro serviço na administração pública. No entanto, existem exceções que é preciso entender para não incorrer em erro.

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

A acumulação remunerada será permitida para determinados cargos, funções e empregos públicos, se houver compatibilidade de horários. O servidor ou empregado que se aposentou somente poderá acumular seus proventos com vencimentos ou salários quando se tratar de situações acumuláveis na atividade.

5) O servidor contratado ou comissionado tem direito ao PIS? Sim. O servidor temporário tem direito ao PIS no valor de um salário mínimo desde que esteja cadastrado na RAIS a pelo menos cinco anos.

Se você foi contratado por tempo determinado e possui contratos de trabalho sucessivos (2 ou mais) com qualquer órgão público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, inclusive Autarquias, você tem sim direito ao FGTS e às demais verbas trabalhistas previstas na legislação que regulamenta seu cargo.

Todo funcionário público tem direito a décimo terceiro salário? A Constituição Federal, em seu art. 39, § , garante a todos os servidores públicos, a despeito do cargo público ocupado, bem como o regime de contratação, o direito de receber a gratificação natalina.

Prazo de validade dos concursos públicos
O art. 37 , inciso II da Constituição Federal de 1988 diz que: "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".