Quem perde na primeira instância pode ganhar na segunda?

Perguntado por: lmorgado . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Não é expresso na Constituição, mas é um dos princípios primordiais do judiciário, que vem de outro princípio, o da “falibilidade humana”. Ou seja, ele parte do pressuposto de que o juiz pode ter cometido um equívoco em sua decisão, dando a chance de um novo julgamento para o processo, em segunda instância.

Nesses casos, a decisão de segunda instância estabelece os parâmetros para liquidação da sentença reformada e arbitra o total da condenação somente para definir as custas processuais. São justamente os cálculos mais complexos que tornam o caminho para quitação da dívida mais longo quando o acórdão não é líquido.

Por meio deles, é possível contestar decisões dos juízes de primeira instância. Neste caso, os recursos são julgados pelos desembargadores, de forma colegiada. Caso alguma das partes não concorde com o veredito, ainda é possível recorrer aos tribunais superiores.

A Constituição Federal somente garante dois graus de jurisdição, ou seja, somente primeira e segunda instâncias. Assim, apesar dos tribunais superiores serem costumeiramente chamados de terceira instância, esse grau de hierarquia não existe formalmente no Poder Judiciário.

STJ – É a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais (não relacionadas diretamente à Constituição Federal), responsável por uniformizar, padronizar, a interpretação da Constituição em todo o Brasil.

A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão
Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.

Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.

A Justiça Federal é um pouco mais célere: são necessários, em média, dois anos e três meses, mas os magistrados do Tribunal de Justiça da 3ª Região (TRF-3) — que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul — levam cerca de cinco anos.

A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau.

Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado.

Hoje, a Segunda Instância do Judiciário paulista é composta por 360 desembargadores e nos órgãos de cúpula estão o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça, o decano e os presidentes das seções de Direto Criminal, Direito Público e Direito Privado.

Existem dois tipos de recursos vinculados: o recurso especial (REsp) e o recurso extraordinário (RExt). No caso do recurso especial, eles serão direcionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para que isso aconteça, a decisão dada pelos desembargadores deve ferir alguma lei federal.

Todos os recursos podem ser interpostos dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, com exceção dos embargos de declaração, os quais tiveram seu prazo mantido de acordo com o antigo Código, ou seja, de 05 (cinco) dias.

A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 320 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, o acórdão costuma ser rápido, cerca de 5 meses. No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento demora cerca de 8 meses.

Assim, a primeira instância é onde, normalmente, inicia-se o processo judicial, o local onde atuam os juízes de primeiro grau de jurisdição que proferem decisões monocráticas. A segunda instância é marcada pela decisão dos colegiados que apreciam os recursos interpostos às decisões dos juízes de primeiro grau.