Quem ganha na primeira instância pode perder na segunda?

Perguntado por: nnunes . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Por meio deles, é possível contestar decisões dos juízes de primeira instância. Neste caso, os recursos são julgados pelos desembargadores, de forma colegiada. Caso alguma das partes não concorde com o veredito, ainda é possível recorrer aos tribunais superiores.

A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

A Justiça Federal é um pouco mais célere: são necessários, em média, dois anos e três meses, mas os magistrados do Tribunal de Justiça da Região (TRF-3) — que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul — levam cerca de cinco anos.

Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...

A sentença pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. Caso exista recurso ao tribunal, os desembargadores podem proferir um acórdão. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra.

Nos tribunais estaduais, costuma-se esperar uma média de 7 meses para julgamento (essa é a média dos tribunais de todos os estados). Já nos Tribunais Regionais Federais, a situação se inverte e o recurso pode demorar mais do que o julgamento em primeira instância: uma média de 1 ano e 7 meses.

A prisão após condenação criminal em segunda instância refere-se à possibilidade, no ordenamento jurídico brasileiro, de o réu condenado à pena privativa de liberdade ser sentenciado a iniciar o cumprimento de sua pena após decisão judicial de segunda instância, ainda que pendentes recursos às instâncias superiores, o ...

Assim, a primeira instância é onde, normalmente, inicia-se o processo judicial, o local onde atuam os juízes de primeiro grau de jurisdição que proferem decisões monocráticas. A segunda instância é marcada pela decisão dos colegiados que apreciam os recursos interpostos às decisões dos juízes de primeiro grau.

Os acórdãos, súmulas e decisões monocráticas somente podem ser consultados após a publicação no Diário da justiça Eletrônico e inclusão na base de dados pela Secretaria de Jurisprudência..

O acórdão substitui a sentença recorrida, que perde toda sua eficácia em face do pronunciamento em sentido contrário do Tribunal.

Uma técnica interessante para aproveitar ao máximo a leitura do julgado é mapear as palavras-chaves na ementa e depois procurar os mesmos pontos no relatório e no voto vencedor (pode ser o do relator ou então do ministro que abriu divergência).

Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais. Pelos Tribunais tramitam os processos que já foram decididos em 01ª instância, em que uma das partes do processo não satisfeita com a decisão do Juiz.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

As três instâncias do poder judiciário são:

  • Primeira instância: varas das mais diversas áreas do direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras);
  • Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM;
  • Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

significa que o condenado deverá cumprir o que foi consignado na decisão, seja de forma voluntária ( vão abrir um prazo de 15 dias para que o condenado cumpra a decisão) ou forçada ( quando não é feito o pagamento no prazo anterior). Cabe ao juiz de primeira instancia julgar a execução.

O recurso especial é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância) e pode mudar até mesmo a própria decisão da Câmara ou da Junta de Recursos (acórdão). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você discorda.

Os acórdãos são proferidos por órgãos colegiados de Tribunal, ou seja, todos ou a maioria devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada. Não é caracterizado por decisões monocráticas.