Quem pode derrubar um decreto do governador?

Perguntado por: afernandes . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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“Não é prerrogativa da Câmara derrubar decreto. Só o prefeito, o governador e o presidente da república podem emitir decreto. Nós não temos autonomia para derrubar ou estabelecer decreto”, explicou o parlamentar.

Os decretos perdem eficácia desde o início se não forem convertidos em lei no prazo de sessenta dias desde a sua publicação. As Câmaras podem todavia regular com a lei as relações jurídicas que surgem na base dos decretos não convertidos.

Normalmente um decreto é revogado por outro decreto, assim como uma lei revoga outra lei, portanto nada impede de que se faça um decreto retificando ou anulando decreto anterior.

Já o decreto está hierarquicamente abaixo da lei. Deve atender ao que pede a Constituição Federal e, principalmente, ter as leis como fonte de inspiração. O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial.

Os decretos têm por função regulamentar a aplicação de outras normas, por isso, devem se ater aos limites das normas que regulamenta. Decreto que inova é inválido e não pode ser aplicado.

2 - Segundo as regras constitucionais, princípio da legalidade e hierarquia das leis, o decreto, enquanto ato normativo infralegal, porquanto hierarquicamente inferior ao estatuto normativo de que trata, não pode suplantar os limites já delineados e revogar a lei, devendo se restringir a auxiliar o correto alcance da ...

1 - A Administração Pública tem o poder de anular os atos que considere ilegais e revogar aqueles cuja conveniência e oportunidade não mais subsistam, não sendo necessária, a existência de pedido ou decisão judicial para a revogação, anulação ou modificação de atos administrativos.

Qualquer decreto pode ser revogado por outro posteriormente, tirando sua validade. A Constituição Federal é a lei máxima de um país, portanto, qualquer lei, decreto que vá de em contrário a constituição vigente é automaticamente revogado quando da sua promulgação. E por fim, nenhum decreto, lei, resolução....

É a revogação total de uma lei ou decreto, de uma regra ou regulamento, por uma nova lei, decreto ou regulamento. É ainda a ação de cassar, revogar, tornar nulo ou sem efeito um ato anterior.

No âmbito estadual, quem emite o decreto é o governador. Já no nível municipal, é o prefeito quem pode adotar decretos. O objetivo de um decreto não é o de criar novas regras ou leis, mas sim detalhar regras já existentes em uma lei.

  • 1 - decretos singulares. Fazem parte deste grupo os decretos de nomeação, de aposentadoria, de abertura de crédito, de desapropriação, de cessão de uso de imóvel, de indulto de perda de nacionalidade, entre outros. ...
  • 2 - decretos regulamentares. ...
  • 3 - decretos autônomos.

Para procurar um decreto, lei ou outro ato normativo, você deve usar o formulário de pesquisa simples ou o de pesquisa avançada. Você pode escolher o número de resultados que aparecerá por página no campo Qtde Docs.

A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar.

Decretos que se sobrepõem à lei. Resumo: Na hierarquia dos atos normativos, a lei se sobrepõe ao decreto, que existe para regulamentá-la. No entanto, a Constituição consagrou espaços de atuação originária do Poder Executivo, no qual a lei não pode invadir, sob pena de receber a pecha da inconstitucionalidade.

Decreto é um dos tipos de normas que se caracterizam como uma norma de autoria do chefe do Executivo, para regulamentar lei existente, que tem vigência imediata. Quando o presidente emite um deles, ele cria regras mais específicas para uma norma jurídica geral, e essas regras começam a valer imediatamente.

Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.

A portaria e o decreto se diferem, principalmente, quando se trata de níveis de classificação. Enquanto a primeira é declarada por órgãos públicos, a segunda é um ato da presidência. O decreto deve obedecer somente o que dizer a lei e, também, a Constituição.

§ 2º - Nos casos dos incisos, I, II, VI e VII, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, pelo voto de dois terços dos seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora, de partido político com representação na Casa ou de um terço dos Vereadores, assegurada ampla defesa.

Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal.