Quem pode parar na calçada?

Perguntado por: bribeiro . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Qual o grau de tolerância de parar na calçada? A verdade é que não há grau de tolerância para estacionar na calçada. Não importa quanto tempo você fique nela, caso estacione nela, ainda está sujeito a multa, pontos na CNH e remoção do veículo por meio de guincho.

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autoriza o trânsito de veículos o sobre os passeios e calçadas, somente para que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento (artigo 29, inciso V).

Quando vir um carro estacionado sobre calçada ou faixa, não se estresse: ligue para o órgão de trânsito de sua cidade.

É garantido ao cidadão o direito de propriedade (CF, art.

Barreiras são proibidas pelo Código de Trânsito.

Faixa livre de circulação – as calçadas ou passeios devem prever uma faixa livre de circulação, livre de obstáculos e interferências, com, no mínimo, 1,50m de largura. O mínimo admissível é de 1,20m; com altura livre de 2,10m.

Pinos são instalados nas calçadas para evitar que elas virem estacionamento.

Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.

Não pode haver essa proibição. Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.

Com essa finalidade, foi publicada a Resolução 304, no ano de 2008, que passou a regulamentar as vagas de estacionamento definidas na Lei 10.098/00.

Confira algumas dicas:

  1. Use sempre a seta. Até mesmo quem não dirige com tanta frequência já notou como a seta é artigo de luxo no trânsito de algumas cidades. ...
  2. Estacione apenas em locais indicados. ...
  3. Cuidado ao estacionar na faixa de areia. ...
  4. Cuidado para não bloquear a passagem de outro veículo.

Estacionar carros e motos em calçada é infração grave.

>> pelo telefone: no número 156 (opção 1), da Central SP 156; >> pessoalmente: Rua Barão de Itapetininga, 18 – Centro – São Paulo; Horário de Atendimento: das 09h às 12h e das 14h às 17h.

O número da CET agora é 156.

Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.

Ter plantas na calçada é possível desde que haja uma elaboração detalhada do paisagista, pois a legislação urbana, do condomínio e as possíveis interferências devem estar previstas no projeto.

Segundo Klinger Mendes, coordenador do Controle Urbano do município do Paulista, os proprietários não devem colocar nas calçadas restos de materiais de construção, correntes, lixos ou pinos, nem nenhum outro material que impeça a acessibilidade das pessoas.

De acordo com a administração regional, não existe uma autorização para a instalação dos pinos nas calçadas.