Quem pode rebaixar guia?

Perguntado por: aferrari8 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Segundo a legislação, qualquer proprietário de imóvel pode requerer aos órgãos municipais competentes o rebaixamento de guia. Como vimos, essa autorização só é concedida quando fica provado que a guia rebaixada será utilizada para entrada e saída de veículos de uma propriedade.

O rebaixamento em 100% da calçada é totalmente ilegal. Moradores e comerciantes podem rebaixar apenas 60% da guia para não “roubar” a vaga pública, conforme estabelece a legislação.

A regra parece bastante simples: é proibido “estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”, segundo o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Da guia, deve-se estacionar a uma distância inferior a 50 cm. Sob pena de multa, por infração leve (entre 50 cm e 1 m) ou grave (acima de 1 m) e, em ambos os casos, com remoção do veículo, conforme o artigo 181, incisos II e III, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem estaciona o veículo em local que tenha guia rebaixada? Além de o Código de Trânsito determinar a remoção do veículo, o infrator receberá 4 pontos na CNH. Além disso, deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).

Como legalizar carros rebaixados
Para estar de fato legalizado, é necessário o Certificado de Segurança Veicular, o CSV. Para conseguir esse certificado é necessário fazer a vistoria veicular no Detran e em uma unidade credenciada pelo Inmetro.

Onde solicitar:
Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Autorização para Rebaixamento de Guias'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.

A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.

Peso do carro e limite da suspensão rebaixada
Não se pode ignorar que o Artigo 6° da Resolução 292 CONTRAN impõe condições de peso para o limite da suspensão rebaixada. Na prática apenas os veículos com até 3.500 kg podem ser rebaixados em no máximo 10 centímetros de altura do solo.

É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.

Como fazer para rebaixar a guia? Segundo a legislação, qualquer proprietário de imóvel pode requerer aos órgãos municipais competentes o rebaixamento de guia. Como vimos, essa autorização só é concedida quando fica provado que a guia rebaixada será utilizada para entrada e saída de veículos de uma propriedade.

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

De acordo com a lei, uma vaga para ser considerada como privativa precisa apresentar características específicas, mas, nunca estas poderão ser instaladas em guias rebaixadas. O estacionamento deve ser autorizado pelos órgãos competentes e, ter como base a resolução mencionada.

Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido, mas muitos motoristas insistem em burlar a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 4.009/2019 que institui infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para quem estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada.