Quem recebe pró-labore tem que pagar INSS?

Perguntado por: esantos . Última atualização: 17 de maio de 2023
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No caso de tirar o pró-labore, é necessário contribuir com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Além do IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica é de 11% descontado sobre o pró-labore. O recolhimento do valor é obrigatório.

O inciso V do art. 9º qualifica como contribuintes individuais os: 1) sócios e administradores que recebem pró-labore; e 2) os profissionais autônomos.

Qual o percentual de desconto do INSS no pró-labore? No caso de tirar o pró-labore, é necessário contribuir com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Além do IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

R$ 7.507,49

Salário-mínimo (2023): R$ 1.320,00. Teto do INSS (2023): R$ 7.507,49. Reajuste: 5,93%.

Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor. Em 2023, com o salário mínimo de R$ 1.302,00, a base é R$ 2.604,00, o que resulta em uma alíquota de R$ 520,80.

Pró-labore é diferente do que se denomina salário, pois sobre ele não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, férias, FGTS, etc. Os benefícios trabalhistas são opcionais e devem ser acordados.

Por fim, imagine que um empregado receba R$ 10.000,00 por mês. Neste caso, como recebe acima do teto do INSS, o valor da sua contribuição terá o valor máximo. A propósito, vale ressaltar que a contribuição não incide sobre o valor recebido acima do teto do INSS. Ou seja, este empregado vai pagar R$ 877,24 para o INSS.

O valor mínimo a ser retirado deverá corresponder a pelo menos um salário mínimo nacional (R$ 1.320,00). Sobre o valor do pró-labore é calculado 11% de contribuição previdenciária, limitado ao teto previdenciário (R$ 7.087,22), a ser descontada do sócio e recolhido na DARF INSS da empresa.

O pagamento pode ser realizado pela internet e o valor já inclui a contribuição ao INSS. No entanto, vale destacar que os MEIs que contam com funcionários precisam pagar o equivalente a 3% do seu salário para a previdência social. Os colaboradores, por sua vez, devem recolher entre 8% e 11%.

Vamos exemplificar o cálculo para um salário de R$ 3.000,00 no ano de 2023: 1ª faixa salarial: R$ 1.320,00 x 0,075 = R$ 99,00. 2ª faixa salarial: (R$ 2.571,29 – R$ 1.320,00) x 0,09 = R$ 1.251,29 x 0,09 = R$ 112,61.

O sócio investidor, ou seja, aquele que está no contrato social com participação no capital, porém, não exerce atividade na empresa e participa somente dos resultados do negócio, não está sujeito às contribuições do INSS. Essa exceção não se aplica ao titular de firma individual.

Por ser diferente do salário, o prólabore não prevê o pagamento nem de férias, nem de 13º salário, recolhimento de PIS ou FGTS, a não ser que assim previsto e negociado pela empresa, mas em caráter totalmente opcional e não obrigatório.

O pró-labore também dá direito a diversos benefícios interessantes. Por exemplo, a aposentadoria pelo INSS, Auxílio Doença, Pensão por morte e Licença Maternidade. De certa forma, oferece uma segurança para o administrador, que poderá contar com os benefícios assim como qualquer um de seus funcionários.

Nesse sentido, é importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS.

Existe um valor mínimo para o pagamento? Sim. A única obrigação da lei sobre o valor do pró-labore é que ele não pode ser menor que o salário mínimo vigente, que em 2022 equivale a R$ 1.212,00.

Quem define o pro-labore são os sócios, mas há uma recomendação de que o valor fique em torno de 10% a 12% do faturamento, considerando uma empresa de pequeno e médio porte. Há situações de exceção, como empresas que são prestadoras de serviço e tem uma lucratividade maior que comércio e indústria.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Imposto de Renda — incide sobre o pró-labore dos sócios quando o valor é acima de R$ 1.903,98, com alíquota que varia de 7,5% a 27,5% do montante recebido.

20%

A alíquota para quem ganha acima de R$ 1.320,00, até o teto de R$ 7.507,49, é de 20%. Portanto, se você se enquadra nessa categoria e deseja se aposentar com 3 salários-mínimos, suas contribuições devem ser de 20% do valor total de 3 salários-mínimos.