Quem são considerados parentes para a lei?

Perguntado por: nconceicao . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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São parentes consanguíneos ou por adoção: pais (primeiro grau), avós (segundo grau), bisavós (terceiro grau), filhos (primeiro grau), netos (segundo grau), bisnetos (terceiro grau) e assim vai, pois, como falamos antes, a lei não limita o parentesco em linha reta.

Os primeiros são os nossos ascendentes e os nossos descendentes, isto é, nosso pai, mãe, avós, filhos, netos e assim por diante. Enquanto isso, os parentes colaterais têm o mesmo ancestral em comum, mas não descendem ou ascendem entre si. É o caso dos irmãos, tios, sobrinhos e tios-avós, por exemplo.

Família para o Código Civil inclui todos os seus ascendentes (pais, avôs, bisavôs, tataravôs) e todos seus descendentes (filhos, netos, bisnetos, tataranetos). Quem mais: seus tios, seus primos. Parando aí, os filhos dos seus primos não são seus parentes. Quem mais: os irmãos dos seus avôs (tios-avós).

Não-parentes (por dupla afinidade) são pessoas que são da mesma família, que não possuem nenhuma relação consanguínea e também não estão classificados por afinidade.

São os indivíduos que, por sua "alta semelhança", são chamamos coloquialmente de sósias.

Parentesco em linha reta
Linha ascendente: 1º grau (pais), 2º grau (avós), 3º grau (bisavós) e 4º grau (trisavós). Linha descendente: 1º grau (filhos), 2º grau (netos), 3º grau (bisnetos) e 4º grau (trinetos).

Designa-se por família o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco ou laços afetivos e vivem na mesma casa formando um lar. Uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio, e por um ou mais filhos, compondo uma família nuclear ou elementar.

O bem de família legal é previsto na Lei nº 8.009/1990, a qual protege o imóvel residencial da entidade familiar contra “qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam” .

PARENTESCO VERSUS FAMÍLIA
O parentesco decorre de vínculos naturais, civis e sociológicos, ou seja, a partir da consanguinidade, da adoção e da afinidade. Já as famílias são constituídas a partir do casamento, da união estável e o parentesco.

Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum. Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau.

São parentes consanguíneos ou por adoção: pais (primeiro grau), avós (segundo grau), bisavós (terceiro grau), filhos (primeiro grau), netos (segundo grau), bisnetos (terceiro grau) e assim vai, pois, como... Os irmãos (segundo grau), tios (terceiro grau), sobrinhos (terceiro grau), primos (quarto grau)....

O grau de parentesco, se estabelece a partir da relação entre pais e filhos e essa relação é conhecida como parente de primeiro grau. Se pai e filho são de 1º grau, logo, entre o filho e seu avô a relação é de parente de segundo grau (porque existe um grau entre o pai e o avô).

3º Tio/tia, sobrinho/sobrinha do agente público Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge ou companheiro do agente público.

O Código Civil considera que “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade” (caput do artigo 1.595), no entanto, o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

No Brasil, só são considerados como parentes na linha colateral (aqueles com os quais você tem um ancestral em comum, mas que não são seus ascendentes nem descendente) até o quarto grau (primos, tio-avô e sobrinho neto).

SOGRA é PARA SEMPRE! Pelo menos para o direito. Juridicamente falando, não existe Ex-sogra. A partir do momento que você junta as escovas de dente, segundo o código civil, o seu sogro ou sogra torna-se seu parente por afinidade, vínculo este que não se encerra nem mesmo com o divórcio do casal.

Tem gente que não é parente, mas se torna família pelo valor e pela força que nos dá. ” ~Thatá Figueiredo.

Se estiver pensando em cortar laços com algum parente, comece por avaliar suas relações familiares e pense, com cuidado, na melhor forma de agir. Depois disso, tome as atitudes necessárias para afastar-se deles, cuidando, ao mesmo tempo, de sua saúde emocional e mental durante o processo.

Casais consanguíneos têm o DNA mais parecido, por serem da mesma família. Por causa disso, há mais chance de apresentarem cópias alteradas em um mesmo gene e, consequentemente, seus filhos têm mais chance de manifestarem as doenças causadas por esses genes.

Descendência é um nome que damos aos filhos, netos, tataranetos, enfim: aos filhos e parentes que nasceram a partir de um ser vivo. Assim, os filhos de um casal são descendentes dele; assim como seus netos, e todas as gerações seguintes.

TIPOS DE PARENTESCO
Parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) em linha reta: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta.