Quem são os herdeiros legais de um seguro de vida?

Perguntado por: rzanette . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.5 / 5 4 votos

São os herdeiros que têm direito à herança do titular conforme determinação legal: descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós, bisavós, etc), cônjuge sobrevivente e herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos, primos tios até o quarto grau).

Em caso de morte do titular do seguro, a indenização é paga aos beneficiários que foram escolhidos no momento da contratação. Não havendo um, são os dependentes legais que recebem o valor. Para ter direito à proteção, o segurado paga pelo serviço mensalmente ou de uma só vez, logo no ato da contratação.

Beneficiários em seguros de vida
Para saber se é beneficiário, entre em contato com a possível seguradora, informe os seus dados pessoais, e peça para consultar. Você também pode ir ao banco de que a pessoa era cliente para saber se ela tinha seguro de vida e pedir uma consulta para saber se você era seu beneficiário.

Assim, a Lei No 10.406/2002 (Código Civil) define que não havendo beneficiário, por qualquer razão, a indenização deve ser paga da seguinte maneira: se existir cônjuge não separado judicialmente, este recebe 50% do valor indenizatório; os 50% restantes são pagos aos herdeiros segundo a ordem da vocação hereditária.

Este artigo determina que metade do prêmio deve ser destinado ao cônjuge (desde que não estejam separados judicialmente). Já a outra metade é paga para os demais herdeiros, seguindo uma ordem de vocação hereditária. Primeiro, os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e depois os ascendentes (pais, avós e bisavós).

Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.

Sucessão legítima
Esta somente ocorre quando o falecido não deixa testamento, ou quando este perder sua validade ou quando for julgado nulo. Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a).

Assim, o direito de sucessão prevê alguns tipos de herdeiros previstos na lei: ascendentes, descendentes, colaterais e repartidos. Os primeiros são os pais, avós e ancestrais em geral, que segundo o Código Civil Brasileiro têm o direito à herança em heranças não testamentárias.

São aqueles qualificados no Art. 1.845 do Código Civil como ascendentes, descendentes e cônjuge.

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Portanto, o seguro de vida não integra a herança e consequentemente não entra no inventário.

Tendo os documentos em mãos, o beneficiário deve buscar contratar um advogado especialista em seguro de vida o mais rapidamente possível, pois o prazo prazo para exigir o pagamento da indenização é bastante curto.

No Susep, através do número de CPF da pessoa falecida, é possível identificar se existe algum seguro registrado no nome do falecido. Após consulta, caso seja identificado o seguro é necessário entrar em contato com a seguradora e dar entrada na documentação.

Infelizmente não é possível consultar o seguro de vida pelo CPF no site da SUSEP. O único produto capaz de ser pesquisado no site da instituição é de seguro garantia.

Pensionistas da previdência não precisam ter uma apólice, mas podem fazer a contratação do produto, se desejarem. Nesse caso, não existem impedimentos para pessoas que recebem aposentadoria do órgão governamental, e o benefício não restringe a autorização para ter uma proteção de vida.

Os herdeiros legais são as pessoas que a legislação brasileira define que possuem o direito de herdar o patrimônio deixado por um familiar.

Não existem restrições de quantas apólices você pode ter em seu nome, desde que sejam devidamente contratadas e tenham suas mensalidades pagas. Entretanto, o Código Civil determina que, no caso de mais de um contrato para o mesmo bem, o segurado deve informar as duas companhias por escrito.

Herdeiros necessários: esposa, marido, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, etc; Herdeiros colaterais: quando não há descendentes ou ascendentes vivos, consideram-se os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, etc).

O preço médio do seguro de vida vai depender das coberturas contratadas, porém, é possível encontrar um seguro de vida, para garantir a segurança familiar, a partir de R $18,74 ao mês (valores de referência em junho de 2021).