São formas legais da perda da propriedade?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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O artigo 1.275 do Código Civil enumera alguns casos de perda da propriedade, tais como: alienação, renúncia, abandono, perecimento e a desapropriação.

O Código de 2002 disciplina 6 modos de aquisição da propriedade móvel: a usucapião, a ocupação, o achado do tesouro, a tradição, a especificação e a confusão. Juntamente com a última, trata também da comistão e da adjunção. Tais formas de aquisição serão abordadas nos itens seguintes.

Os seguintes tipos de propriedade estão disponíveis:

  • Real: a propriedade é imóvel.
  • Pessoal: a propriedade é móvel.
  • Amortizar: baixa ou redução sistemática de uma conta, como um saldo de conta, ao longo de um número específico de períodos de tempo. A amortização é uma forma de depreciação. ...
  • Outros.

A aquisição e perda da propriedade são institutos do direito civil brasileiro ao qual institui requisitos e parâmetros que delimitam a percepção e a extinção da do bem, seja ele móvel ou imóvel. Atualmente, o código civil brasileiro elenca que há 6 (seis) formas de aquisição da propriedade.

Câmara Municipal de Uberlândia - Assessor Jurídico (2021)
Não é uma circunstância em que se perde a propriedade: A Por alienação.

Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

São causas de perda da posse da coisa, exceto:
Tradição e abandono. Perda e ausência de defesa da posse esbulhada. Destruição da coisa e constituto possessório.

Perde-se a posse quando se perdem os poderes fáticos sobre a coisa. A perda pode ser voluntária (abandono) ou involuntária (esbulho).

"Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização".

O Código Civil prevê quatro formas de aquisição da propriedade imóvel:

  • Acessão.
  • Usucapião.
  • Sucessão Hereditária.
  • Registro de Título.

São quatro as formas de aquisição da propriedade imóvel previstas no Código Civil: Usucapião. Registro de Título. Acessão.

Como a propriedade é o direito real de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa, todos os outros direitos podem ser extraídos do direito de propriedade, onde se concentram os atributos.

Fica claro, no artigo citado, quais são os quatro poderes inerentes à propriedade: usar, gozar, dispor e reaver.

Ou seja, posse é a possibilidade fática do exercício de um dos poderes inerentes ao domínio (usar, gozar, dispor e reaver).

São formas de aquisição da propriedade imóvel, exceto:
a usucapião.

Importante mencionar que se perde a propriedade de forma voluntária (alienação, renúncia e abandono) ou de forma involuntária (Perecimento da coisa e desapropriação).

A aquisição da propriedade imobiliária poderá ocorrer através de Usucapião, Registro do Título e pela Acessão. A Usucapião, ou prescrição aquisitiva, é uma forma originária de aquisição da propriedade imobiliária, que se dá pela posse prolongada no tempo e outros requisitos legais.

1) atos ilegais, contrários a uma disposição expressa de Lei; 2) atos abusivos, com os quais o direito é exercido com desvio de sua finalidade; 3) atos excessivos, nos quais, embora não tenha havido abuso propriamente dito, se verifica o prejuízo de outrem[viii].

a requisição não assegura indenização ao proprietário, o que se verifica somente quando há dolo do agente público. a servidão administrativa é direito real público, mas não enseja a perda propriedade.