Quem se enquadra na regra de transição?

Perguntado por: amaia . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se mulher; 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; e.

Regra de transição 3 – Pedágio de 50%
Dentre as regras de transição, a do Pedágio de 50% será válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar na entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019). 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma.

Já para a aposentadoria por pontos em 2022, a exigência de pontos era de 89 para mulheres e 99 para homens e passou a ser de 90 para mulheres e 100 para homens, em 2023. A regra segue até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Regra de transição: aposentadoria rural
Regra dos pontos; Regra da idade progressiva; Regra do pedágio 50%; Regra do pedágio 100%.

61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; e. 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.

Nesse “milagre”, somente com uma contribuição, você conseguia ter uma aposentadoria de quase R$ 4.000,00. Contudo, você precisava ter cumprido, no mínimo, 15 anos de contribuição antes de 07/1994 e possuir 65 anos de idade, se homem, e 61 anos e 6 meses de idade, se mulher (em 2022) até o dia 04/05/2022.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Homens nascidos até 1954 e mulheres nascidas até 1959 podem fugir das novas regras caso completem entre 65 a 60 anos antes das novas medidas entrarem em vigor e tiverem, ao menos, 15 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

Por exemplo, se faltava um ano para o segurado se aposentar, quando foi criado o pedágio de 50%, ele terá que pagar o adicional de 50% de um ano para conseguir se aposentar. Isso significa 6 meses a mais de contribuição para chegar a tão sonhada aposentadoria.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

100 pontos

Qual a soma para aposentadoria? A soma exigida para aposentadoria será diferente entre homens e mulheres, conforme o ano. Por exemplo, em 2023, homens precisam ter completado 100 pontos, e mulheres 90 pontos.

Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

2ª REGRA DE TRANSIÇÃO-PEDÁGIO DE 50%
Essa regra é aplicada para o segurado que faltar menos de dois anos para aposentar na data que entrou em vigor a reforma (13/11/2019). Se faltar mais de dois anos de contribuição até o dia 13/11/2019 o segurado não terá direito à regra de transição do pedágio de 50%.

Para Homens: O tempo de contribuição com o INSS terá de ser de no mínimo 35 anos. Deve-se somar junto a idade, e ele deverá atingir 100 pontos para conseguir se aposentar em 2023. Para as Mulheres: Elas deverão ter o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.

Na regra de transição da aposentadoria por idade há a exigência de:

  1. Homem: 65 anos de idade. Carência de 180 meses. 15 anos de contribuição. ...
  2. Mulher: 62 anos de idade em 2023. Carência de 180 meses. 15 anos de contribuição.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria. Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.