Quem tem 25 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?

Perguntado por: ochaves . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.

Quem começou a contribuir ou ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma entrará na regra da aposentadoria programada. Nesta regra, no caso dos homens, serão exigidos 20 anos de tempo de contribuição e, para as mulheres, 15 anos de tempo de contribuição.

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.

1- Regra de transição do tempo de contribuição mais a idade mínima. Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade e contabilizar o mínimo de 30 anos de contribuição. Portanto, não será possível se aposentar com 55 anos de idade por essa regra de transição.

Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho sem carteira assinada; Trabalho como autônomo; Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

Divisor mínimo antes da Reforma da Previdência

  1. Soma todos os salários de contribuição atualizados;
  2. Encontra o divisor mínimo, que é a quantidade, em meses, equivalente a 60% do período, após 07/1994, até o mês anterior à aposentadoria;
  3. Divide a soma dos salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como muitos conhecem, era um benefício voltado para os trabalhadores que completavam o tempo necessário de contribuições ao INSS. Agora, segundo as novas regras propostas pela Reforma da Previdência 2019, esse benefício deixa de existir.

Benefício para a pessoa que trabalha e que: comprove a carência mínima de 180 contribuições; tenha 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.

Tempo de Contribuição
Para ter direito à aposentadoria integral, o servidor do sexo masculino deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e ter 65 anos de idade; e do sexo feminino, comprovar 30 anos de contribuição e ter 60 anos de idade.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Depois de 13 de novembro de 2019 acabou essa regra da aposentadoria especial sem idade mínima e daí criaram outras regras. Mas se você tinha os 20 anos de contribuição antes desta data como já dissemos, tem o direito adquirido de pedir a sua aposentadoria pelas regras antigas.

A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade. Estas são as duas opções de aposentadoria por tempo para os segurados do INSS que estão com 54 anos de idade.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

Pensando bem: se a pessoa começou a contribuir de forma contínua desde 1994, ela teria, no mínimo, 29 anos de contribuição em 2023. Como muita coisa aconteceu durante esse tempo, você pode contar com algumas coisas muito positivas na hora de fazer o requerimento da sua aposentadoria.

A primeira possibilidade para você se aposentar com 51 anos de idade, é a regra de transição dos pontos. Essa alternativa tanto exige dos segurados homens e mulheres um tempo de contribuição mínimo, quanto uma pontuação mínima. Homens: 35 anos de tempo de contribuição. 99 pontos (2022).

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.