Quem tem 35 anos de contribuição e 55 anos de idade?

Perguntado por: ejesus . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Quanto menor for a sua idade e o seu tempo de contribuição, o valor da sua aposentadoria vai ser diminuído pelo fator previdenciário. Para você ter uma ideia, se um homem tiver contribuído por 35 anos e possuir 55 anos de idade em 2022, o fator previdenciário abocanhará 25% da aposentadoria dele.

Tanto as mulheres que trabalham na cidade quanto no campo precisam obrigatoriamente de 15 anos de carência para aposentar-se por idade aos 55 anos ou 62 anos. A carência é o tempo mínimo de contribuição ou trabalho (no caso do segurado especial).

Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter completado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019. E a mulher precisa ter completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.

Se for um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, o valor aproximado da aposentadoria dele será de R$ 4.400,25. Lembre-se: esse cálculo somente é aplicado se você tiver preenchido o requisito do tempo de contribuição mínimo até 12/11/2019 — antes de a Reforma entrar em vigor.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho sem carteira assinada; Trabalho como autônomo; Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

Idade mínima com 30 anos de contribuição: como funciona? Quem tem 30 anos contribuindo na iniciativa privada, já pode pedir aposentadoria seguindo algumas regrinhas. Em 2019, mulheres com 56 anos de idade e 30 de contribuição já podem se aposentar. A cada ano, o requisito de idade mínima sobe em 6 meses.

Para os homens, os requisitos são ter 53 anos, 30 anos de contribuição ao RGPS + tempo adicional. Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional. Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais.

Sim! Para quem está na faixa dos 56 anos de idade, é possível se aposentar. Só que, para isso, você precisa ter sido muito responsável durante sua vida contributiva.

Regra de transição da idade progressiva
35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; e.

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Pensando bem: se a pessoa começou a contribuir de forma contínua desde 1994, ela teria, no mínimo, 29 anos de contribuição em 2023. Como muita coisa aconteceu durante esse tempo, você pode contar com algumas coisas muito positivas na hora de fazer o requerimento da sua aposentadoria.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

A regra é que, para fazer a média dos 80% maiores salários, você deverá ter pago, pelo menos, 60% do período após 07/1994.

A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65. O tempo de contribuição para ambos era de 180 meses (equivalente a 15 anos). Em razão disso, muitos brasileiros haviam cumprido os requisitos da lei antiga ao tempo de vigência da nova lei.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS é um benefício para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), sendo necessários 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição. Mulher: 30 anos de contribuição - Sem idade mínima.