Quem tem autismo é considerado?

Perguntado por: iparaiso . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A Lei 12.764/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Pois bem, tendo dito isso, autismo é deficiência? Bom, como o próprio termo “TEA” diz, autismo é um transtorno, não uma deficiência ou uma doença. O autismo engloba um transtorno global do desenvolvimento que se inicia na primeira infância, ressaltando sintomas como dificuldade de comunicação e interação social.

1) Quais as pessoas têm direito a vagas de PCD? Deficiência auditiva, Cegueira ou Baixa Visão, Deficiência intelectual, Transtorno de Espectro Autista (TEA), Deficiência múltipla.

Quais são os direitos de pais com filhos portadores de autismo?

  • BPC LOAS. ...
  • Redução na carga de trabalho. ...
  • Fila preferencial. ...
  • Vagas para deficientes. ...
  • Cobertura do plano de saúde. ...
  • FGTS para pais de autistas. ...
  • Isenção de imposto na compra de veículo adaptado. ...
  • Conclusão.

A pessoa com autismo tem o direito de um salário mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar. É o que determina a Lei N. ° 8.742/93, que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

O Benefício de Prestação Continuada é uma importante assistência para as pessoas com deficiência, incluindo aquelas que têm autismo. O BPC/LOAS pode garantir uma renda mínima e auxiliar nas despesas com tratamentos e cuidados específicos, como terapias como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e etc.

De acordo com as subdivisões, o TEA (6A02), na CID 11, é classificado como: 6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional.

Pessoas diagnosticadas com o Nível 1 apresentam menos interesse ou dificuldade em iniciar interações sociais, respostas atípicas ou não sucedidas para abertura social, falência na conversação e tentativas de fazer amigos de forma estranha e mal sucedida.

Para conseguir o BPC/LOAS para seu filho autista mesmo trabalhando de carteira assinada, é necessário comprovar que a renda mensal por pessoa da família seja inferior a 1/2 do salário mínimo vigente e que a deficiência do seu filho incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho.

Foi sancionada a Lei 14.626 de 2023 que prevê atendimento com prioridade em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais para pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

O Laudo de Avaliação do Transtorno do Espectro Autista se compõe de dois pareceres: um parecer médico (laudo) e um parecer pedagógico. O parecer médico ou laudo médico é o pronunciamento, por escrito, de uma avaliação técnica emitida por profissionais da saúde.

De igual maneira, o laudo poderá ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.

A inclusão de indivíduos com transtornos do espectro autista no mercado de trabalho é garantida pela lei de Cotas, que determina a participação mínima para portadores de qualquer deficiência.

Conforme mencionado, a pessoa que possui transtorno do espectro autista tem direito ao benefício de prestação continuada, caso cumpra todos os requisitos de concessão. Existem dois tipos de benefício de prestação continuada: O Benefício Assistencial ao Idoso e. O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

O médico perito do INSS avaliará os laudos e a condição de saúde do requerente. Durante a perícia, o médico perito avaliará o grau de comprometimento das funções motoras, cognitivas, sensoriais, emocionais, habilidades e dificuldades do autista.

Pela legislação, o autista é considerado pessoa com deficiência e, portanto, tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que comprove baixa renda.

O valor do Auxílio Inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, em 2023, R$ 660,00 mensal (o salário mínimo em 2023 é de R$ 1.320,00).