Quem tem direito a cesárea pelo SUS?

Perguntado por: aresende . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Desta vez para deixar claro: a gestante, tanto da rede privada como do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o direito de escolher que tipo de parto prefere fazer, garantindo a igualdade e a isonomia para todas as mulheres, sejam elas usuárias do SUS, dos planos de saúde ou do sistema particular.

Direito a acompanhamento durante o parto
A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.

A indução médica do parto normalmente é realizada a partir das 37 semanas de gestação, mas existem métodos caseiros que podem facilitar o processo de início do trabalho de parto no final da gestação, como ter relações sexuais, se a mulher se sentir confortável para isso, ou estimular os mamilos, por exemplo.

A gestante também terá que fazer um Plano de Parto durante o pré-natal onde vai manifestar seu desejo sobre a via de parto. Os profissionais de saúde devem “acolher e propor escuta qualificada à parturiente e ofertar, nessa ocasião, analgesia para o parto normal (métodos não farmacológicos e farmacológicos)”.

Considerando uma pesquisa de preços na região da capital de São Paulo, o valor médio de um parto cesárea no médico particular é em torno de R$ 6.000 (preço com referência de março de 2020).

Escolhendo a Cesárea. "Ao optar por uma cesárea agendada, você e seu médico estabelecem uma data em que entrarão no hospital de maneira razoavelmente tranqüila e despreocupada, e ele extrairá seu bebê através de um pequeno corte acima dos seus pêlos pubianos.

Se, após um tempo de Franco trabalho de parto, não houver dilatação, ou o bebê ainda continuar "alto ", ou se houver algum problema com a mãe ou com o bebê, ou outra alteração, aí sim, pode ser indicada cesariana.

Desta vez para deixar claro: a gestante, tanto da rede privada como do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o direito de escolher que tipo de parto prefere fazer, garantindo a igualdade e a isonomia para todas as mulheres, sejam elas usuárias do SUS, dos planos de saúde ou do sistema particular.

Recebem o benefício as famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), salvo se estiver dentro da regra de emancipação.

Para participar, é preciso fazer cadastro no aplicativo e-GDF (saiba mais abaixo). O kit entregue para as mães inclui materiais para "oferecer o suporte material necessário para os primeiros dias do bebê", segundo o GDF.

Os médicos destacaram que o parto induzido pode ser uma alternativa à cesariana, mas que é importante ficar atento aos riscos e se manter informado sobre quem pode, e quem não pode, ter a indução do parto na gravidez, que deve ser feita sempre sob supervisão médica.

Para se cadastrar no programa basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). “Esses são os cuidados da gestão municipal com a vida das pessoas da cidade e o acolhimento necessário para oferecer dignidade e um futuro melhor para as crianças”, pontuou Dayse.

No estudo, a probabilidade de ocorrerem infecções e problemas respiratórios simplesmente dobrou em comparação com o grupo que nasceu antes de completar 41 semanas. Um dos problemas mais temidos, nesse caso, é o envelhecimento da placenta, capaz de afetar o fluxo de oxigênio e nutrientes, da mãe para a criança.

O Plano de Parto é um documento com validade legal, recomendado e reconhecido pelo Ministério da Saúde. O documento é elaborado pela mulher e nele deve constar os desejos e os cuidados que ela quer receber, para si e para o seu filho, no momento do parto e no pós-parto imediato.

Pode-se estimar um custo entre R$ 800 e R$ 1,2 mil para, no mínimo, três encontros antes do parto, assistência no parto e duas visitas depois do nascimento. Hospitais não cobram valor extra pela presença da assistência humanizada. Os valores giram em torno de R$ 5 mil e R$ 6,5 mil.

Então, o convênio Unimed cobre cesárea? Sim, o plano Unimed cobre cesariana, mas isso só acontece quando a operação é necessária. Ou então, quanto a mulher opta pelo procedimento e assina um termo de responsabilidade. Sempre que possível, o parto normal é o mais recomendado por especialistas.

A mãe permanece internada no hospital, junto com seu bebê, por 48h a 72h após o parto. Dor ou desconforto após a cesariana dependem muito de cada mulher em sua intensidade e duração, mas normalmente em até 2 semanas após o parto os principais sintomas e incômodos gerados pela cirurgia cessam.

O tempo de liberação para a alta não mudou e segue alguns protocolos específicos, sendo de 24 horas a 48 horas para parto normal e de 48 horas a 72 horas para cesariana. Assegurado por lei, o direito à acompanhante continua valendo.

As pacientes do parto normal geralmente permanecem na maternidade por no mínimo 24 horas e as da cesariana ficam até 72h em observação, para prevenir hemorragias e outras complicações.