Quem tem direito ao programa luz para Todos?

Perguntado por: imarinho . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Quem tem direito ao programa Luz para Todos? Tem direito a participar do programa moradores de áreas afastadas que não possuem acesso à energia elétrica em sua casa, como residentes de áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades localizadas em reservas extrativistas.

O governo Lula retomou na sexta-feira, 4, o programa Luz para Todos que vai beneficiar até 500 mil famílias sem acesso hoje à energia elétrica até o ano de 2026.

Para ter acesso ao Programa Luz Para Todos, basta ir na concessionária responsável pela transmissão de energia elétrica na sua região. Lá, você fará o cadastro no programa e receberá o protocolo de atendimento. Após isso, é possível checar o andamento do seu pedido, por meio do número do protocolo.

Para entrar no programa Tarifa Social, é preciso estar inscrito no Cadastro Único do governo ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Cadastro Único é um registro voltado para o acompanhamento e auxílio de famílias de baixa renda que recebem um valor menor ou igual a meio salário mínimo.

Como aderir?

  1. Desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente. Para acessar o benefício, porém, os dados do CadÚnico devem estar atualizados.
  2. Não é necessário pedir o desconto à distribuidora de eletricidade.

31 de dezembro de 2026

O novo Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos – terá duração até 31 de dezembro de 2026, para o atendimento à população do meio rural; e 31 de dezembro de 2028, para o atendimento à população residente em regiões remotas da Amazônia Legal.

O programa Luz para Todos é uma política pública federal coordenada pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizada com a participação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e de suas empresas.

Unidades consumidoras onde são desenvolvidas atividades do setor rural têm direito aos descontos da Tarifa Rural, conforme previsto na Seção VI da Resolução Aneel 1000/2021.

Isto posto, neste ambiente se insere o Programa de Eletrificação Rural "Luz no Campo", onde é preconizado, num horizonte de 4 anos, a eletrificação de 1.000.000 de domicílios/propriedades rurais no país, beneficiando diretamente cerca de 5.000.000 de brasileiros, na redução a pobreza e na sua inclusão social.

No total, são quase 3,6 milhões de famílias contempladas com o serviço público de distribuição de energia. No âmbito do Luz Para Todos, de janeiro até agosto deste ano, foram realizadas 45.404 ligações, o que representa 181 mil pessoas beneficiadas com o acesso à energia elétrica no meio rural brasileiro.

Como saber se eu tenho direito ao desconto? Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

Quantos relógios de luz pode ter um terreno? Em geral, cada casa ou comércio em um terreno deve ter seu próprio relógio de luz para medir o consumo de energia elétrica. Dessa forma, a quantia de relógios depende de vários fatores, em alguns casos é viável ter mais de um, como em edifícios com unidades livres.

Entre no site da Enel; Selecione seu estado; Em "Minha conta", vá até a opção "2ª via de conta"; Faça o login com seu CPF para acessar a segunda via.

O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês). Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Idosos, acima dos 65 anos, e pessoas com deficiência podem conseguir desconto na fatura de energia, se receberem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até 3 três salários mínimos, que tenha membros que dependem de equipamentos elétricos essenciais à vida, como aparelhos de respiração artificial, também têm direito ao benefício.

As famílias de baixa renda devem obter o NIS diretamente em um Cras do município onde reside. Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, também podem fazer a inscrição da Tarifa Social no site da concessionária (www.neoenergiaelektro.com.br).

Atualmente, segundo Gilson Marques, o consumo médio de energia elétrica por uma família de baixa renda é de 124 kWh por mês, o que pelas regras atuais enseja um desconto de 10%.

Famílias inscritas no Cadastro Único e que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.212 de 2010 e Resolução Normativa ANEEL nº 1000 de 2021 têm direito ao benefício da tarifa baixa renda. Ligue 0800 048 0120 para mais informações. Conheça o material educativo da ANEEL, sobre esse benefício.

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.