Quem tem filho especial pode trabalhar?

Perguntado por: aibrahim . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Projeto garante jornada especial a trabalhador que tem filho com deficiência. O empregado que tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha deficiência, comprovada por perícia médica, poderá passar a ter direito a jornada especial de trabalho, sem prejuízo do salário, mediante acordo coletivo.

Os pais que trabalham sob o regime da CLT e que têm filhos especiais não têm direitos específicos pela lei trabalhista ou no INSS, mas podem conseguir a redução de jornada e o BPC-Deficiente.

A pessoa com autismo de acordo com o previsto na Lei Berenice Piana, 12.764/2012, tem o direito a um acompanhante especializado, desde que seja comprovada a necessidade, lembrando que o acompanhante precisa ser especializado em autismo, educação inclusiva ou desenvolvimento infantil.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (R$ 1.101,95 em 2021), é destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que tenham renda mensal bruta per capita (por pessoa da família) de até 25% do valor do salário mínimo, ou seja, de R$ 275,49.

O direito ao Auxílio Brasil recai sobre toda família em situação de pobreza, como: Mães gestantes, jovens, mães que estão amamentando, crianças, adolescentes e jovens (com até 21 anos ainda incompletos). Se você está preocupado em deixar de receber o auxílio devido a sua idade, não há o que se preocupar.

Sou tutora do meu filho que recebe BPC, posso trabalhar? Sim, é possível trabalhar desde que a soma da renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse ¼ do salário mínimo. Caso aconteça, o benefício será cancelado.

Pessoas com TDAH têm direito a algum benefício? Não há benefício previdenciário especificamente para o portador desse tipo de transtorno. Todavia, o portador pode solicitar o BPC/LOAS, um tipo de benefício assistencial pago pelo Governo, por meio do INSS.

Portanto, a mãe que acompanha o filho doente deve pedir ao pediatra ou médico responsável a elaboração do documento para apresentar no trabalho. Contudo, o atestado médico de acompanhante só é reconhecido por lei para abonar uma única consulta anual. Além disso, somente quando se trata de filho menor de 6 anos.

Infelizmente Sim, independente da situação da sua filha, porém cabe um bom senso de explicar e abrir a situação ao proprietário e conversando pessoalmente para ver se conseguem achar uma solução juntos, porém se ele quiser mesmo assim o imóvel dará o prazo de 30 dias para desocupação, após a emissão de carta ...

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) Durante a pandemia foi possível a redução proporcional de jornada de trabalho e salário. Nesse caso era possível optar pela limitação daqueles em 25%, 50% ou 75%. Isso fazia parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Pessoas com deficiência física (PCD) serão isentas de pagar o Imposto de Renda. A mudança é uma substituição do Projeto de Lei 1.599/15, de autoria do Deputado Ronaldo Carletto (PP/BA). Inicialmente, com o PL, os pais de PCD seriam isentos do pagamento, considerando as despesas com criação e tratamento.

A partir da Reforma, Alexandre precisará preencher dois requisitos para ter direito à aposentadoria especial para atividades de baixo risco:

  1. Tempo de atividade especial: 25 anos de atividade especial;
  2. Idade: 60 anos de idade;
  3. No exemplo acima, Alexandre possui: 19 anos de atividade especial; 54 anos de idade.

Mais uma mudança: a aplicação do padrão médio à avaliação social. Você sabe que quem é pessoa com deficiência, que pede o BPC, além da renda, passa por avaliação médica e social no INSS.

Os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo agora podem sacar os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de maneira imediata para usarem como complemento à renda familiar.

A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.

O BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal (hoje, R$ 1.212,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.

O valor do benefício assistencial à pessoa com deficiência é de um salário mínimo por mês, reajustado todos os anos. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Por outro lado, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.