Quem tem passe livre pode pagar meia passagem?

Perguntado por: izanette . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Neste bilhete podem ser carregadas as cotas de ½ passagem ou de gratuidade, Vale Transporte Estudante, cotas de tempo do tipo Comum (mensal e diária), e os créditos eletrônicos em dinheiro dos tipos Comum e Estudante.

estar incluído no Cadastro Único (CadÚnico); possuir a Identidade Jovem, que deve comprovar que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos; chegar ao local de embarque com 30 minutos de antecedência.

Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.

As cotas gratuitas de passagens serão fornecidas aos estudantes no formato do Bilhete Único Diário, com limite de 8 (oito) embarques por dia, a serem realizados no período de 24 horas, contadas a partir do registro da primeira utilização da cota as cotas gratuitas não são cumulativas, devendo ser utilizadas dentro do ...

O passe livre estudantil é o benefício da gratuidade em transportes públicos para estudantes. Como as normas e regras mudam de acordo com o local, não há padronização dos processos. Mas, geralmente, o estudante que utiliza o passe livre estudantil recebe um cartão com créditos mensais para as passagens.

Passe livre se refere à uma gratuidade na tarifa do transporte coletivo, enquanto meio-passe aborda o corte de metade da tarifa para uma parcela da sociedade, como idosos, pessoas com deficiência e estudantes.

Consulta de cotas:

  1. Faça login no site Sistema Público SPTrans;
  2. Clique no campo Meus cartões;
  3. Identifique o Bilhete Estudante;
  4. Clique no campo Extrato de utilização.

É possível solicitar pelos canais de atendimento Portal 156 e presencialmente nos Postos de atendimento com o documento de identificação e o Bilhete.

Além do direito estar disponível para os estudantes, a lei da meia entrada também abrange seus benefícios para deficientes e acompanhantes se necessário, jovens entre 15 e 29 anos que comprovem baixa renda e devem possuir no CadÚnico, um serviço de cadastro para programas sociais do governo federal e o ID Jovem .

Requisitos para usufruir do desconto de meia passagem para estudantes

  1. Comprovante de residência;
  2. Atestado de matrícula;
  3. Período e duração do curso;
  4. Legalização do curso;
  5. Cópia de carteira de estudante ou diploma (professor);
  6. Cópia do RG (frente e verso);
  7. 2 fotos 3×4;
  8. Pagamento de taxa.

A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.

O Programa Passe Livre é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido às pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos.

Para fazer valer o direito, será necessário comprovar na hora da compra a condição de pessoa com deficiência por meio de documento expedido por órgão governamental ou entidade da sociedade organizada, ou atestado médico.

LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.