Quem tem que usar o 0303?

Perguntado por: dtrindade6 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Desde a última quinta-feira (09/06), o uso do prefixo 0303 é obrigatório para todas as ligações de telemarketing ativo, ou seja, aquelas que tenham por objetivo a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

O prefixo 0303 foi destinado exclusivamente para chamadas de telemarketing ativo — ou seja, quando uma empresa faz ligações para comercializar produtos e serviços, seja através de gravações ou atendimento humano. Trata-se de uma iniciativa muito útil, mas que ainda não é o suficiente.

Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br. No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

Ligações insistentes várias vezes por dia 0303 000 1146 - Livelo - Reclame Aqui.

Existe, também, a possibilidade de recorrer ao Procon do seu estado para cadastrar seu número de telefone e conter as chamadas com ofertas de telemarketing. Vale a pena ressaltar que números de telemarketing ativo, aqueles que oferecem produtos e serviços pelo telefone, precisam ser identificados pelo prefixo 0303.

O empregado que tem como principal instrumento de trabalho o uso de telefone para contatar clientes, fazendo grande quantidade de ligações ao longo dia, caracteriza-se como operador de teleatendimento ou de call center e, portanto, faz jus à jornada reduzida de 6h diárias ou 36h semanais.

No próprio celular
É possível bloquear números específicos diretamente no smartphone, seja Android ou iPhone. Basta selecionar o número que te ligou e ir nas configurações da chamada. Procure uma opção como "Bloquear este chamador" ou "Bloquear/desbloquear número" (menus dependem do modelo do aparelho).

A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.

Utilize apps de rastreio
Se você recebe muitas ligações de números privados ou aqueles em que só aparece “00000”, pode contar com essa alternativa. Entre os aplicativos com essa finalidade, estão: Truecaller, disponível para Android e iOS; Whoscall, disponível para Android e iOS.

O que é o produto 0303? É um protocolo exclusivo para telemarketing ativo, que oferece produtos e serviços aos consumidores, para permitir a identificação de qualquer chamada aos clientes através do prefixo 0303.

Cadastrar no “Não Me Perturbe” da Anatel
Um código de verificação será enviado por SMS para o telefone cadastrado. Digite os números no site e clique em “Enviar” para finalizar.

COMO PROVAR A LIGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA E REITERADAS? Se o seu objetivo é entrar com uma ação judicial, sem dúvidas, o ponto mais importante é provar que as ligações estão sendo feitas. Nos casos dos aparelhos celulares é muito mais fácil, ao ponto que o histórico de chamadas fica registrado.

Não aguento mais o número 0303 222-8056 me ligando - Oi Fibra - Reclame Aqui.

Tenho recebido diariamente, várias vezes ao dia, ligação do número 0303 015 1515. Quando atendo, é da operadora Claro.

O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo. Isto significa que empresas que solicitam doações e que fazem cobrança não precisarão usá-lo. Também é obrigatório que as operadoras realizem o bloqueio das chamadas de telemarketing caso o consumidor solicite.

Liga e desliga: chamadas incompletas de telemarketing
A prática de realizar chamadas e depois desligar faz parte de um sistema das empresas de telemarketing que prende vários clientes ao mesmo tempo, mas em ligações centralizadas em um único operador.

A partir desta quinta-feira (10), as ligações de telemarketing devem ser feitas a partir de um número com o prefixo “0303”. A nova regra para as chamadas foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em dezembro de 2021.

Esse período é definido por lei, baseado na CLT para quem trabalha por carteira assinada, ou em contrato. Muitas categorias possuem uma carga horária específica, e as empresas de telemarketing devem seguir a Norma Regulamentadora No. 17 (NR-17), que define algumas regras para essa categoria.

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