Quem tem TDAH tem direito a algum benefício?

Perguntado por: ofreitas . Última atualização: 20 de maio de 2023
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São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.

Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Sim. A Constituição Federal assegura esse direito, uma vez que a educação constitui condição fundamental para o exercício da cidadania.

LEI Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

Segundo pesquisa da Universidade de Michigan, indivíduos com TDAH se destacam mais em trabalhos que exigem criatividade e ser designer de interiores é uma profissão que exige bastante criatividade para criar diferentes possibilidades e liberdade de "pensar fora da caixa", sendo uma das profissões indicadas.

O diagnóstico correto e preciso do TDAH só pode ser feito através de uma longa anamnese (entrevista) com um profissional médico especializado (psiquiatra, neurologista, neuropediatra).

O médico que diagnostica TDAH pode ser um neurologista, neuropediatra ou psiquiatra. Mas até mesmo o pediatra pode contribuir com o diagnóstico e, na sequência, encaminhar para um especialista. O psiquiatra é o especialista que analisa e trata as condições que interferem nas funções psíquicas.

O CID F90.0 indica que o paciente apresenta Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), condição também conhecida por: Síndrome de déficit da atenção com hiperatividade. Transtorno de hiperatividade e déficit da atenção.

O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), muitas vezes, é confundido com deficiência intelectual, entretanto ambos podem ocorrer isolados e também ter relações definidas como comorbidades, como aponta o neurologista da Apae Curitiba, Dr. Edson Rogerio Piana.

Justiça estadual garante passe livre para portador de TDAH.

As crianças com TDAH apresentam maior dificuldade para aprendizagem e problemas de desempenho em testes e funcionamento cognitivo em relação aos seus colegas, principalmente por dificuldades nas suas habilidades organizacionais, capacidades de linguagem expressiva e/ou controle motor fino ou grosso.

Alunos com TDAH podem ser reprovados. Entretanto, se o aluno possui laudo com diagnóstico do transtorno e se esse laudo foi apresentado à escola no início do ano letivo, o aluno ou o responsável tem o direito de cobrar da instituição de ensino estratégias pedagógicas diferenciadas.

O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque não é uma condição que impossibilita seu portador de exercer uma função específica, mas sim somente dificulta a realização da mesma.

Sendo assim, estudantes com distúrbios de aprendizagem — como TDAH, dislexia e dispraxia — não possuem direito às cotas para deficientes, ainda que essas condições prejudiquem na maioria das vezes o aprendizado.

O poder público passou a desenvolver programa de acompanhamento integral para alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outras condições que afetam a aprendizagem, conforme determina a lei 14.254, de 30 de novembro de 2021.

Quando não tratado, o TDAH pode causar diversos prejuízos no desenvolvimento da criança e do adolescente, como problemas escolares e no desempenho acadêmico, problemas em fazer e manter amizades, dificuldade de relacionamento com os familiares, comportamentos de risco, como envolvimento frequente em brigas, direção ...