Quem trabalha 24 horas tem direito a quantas horas de almoço?

Perguntado por: dveiga . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Escala 24x48 (ou 48x24)
Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas para, depois, ter uma folga de 48 horas. Assim, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, sua jornada se encerrará às oito horas da manhã de terça.

O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.

A escala funciona da seguinte maneira: a cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Ou seja, se você trabalhou de 8 horas até às 8 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 8 horas da quinta-feira.

Charada. Quem é que trabalha 24 horas por dia mas falta à noite? Resposta: O Sol.

Além disso, segundo o Artigo n.º 71 da CLT, as regras do intervalo intrajornada são válidas tanto para a jornada de trabalho diurna quanto noturna de um colaborador. Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho.

Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.

A lei trabalhista não fala nada específico sobre folga do trabalho noturno, sendo válida a mesma regra aplicada ao trabalho diurno.

Regime de jornada especial de trabalho com escala de 24x48. Pretensão ao recebimento de horas extraordinárias e adicional noturno. Inadmissibilidade. A jornada em turnos ininterruptos de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso é legítima, constitucional e legal, pois há efetiva compensação de horas trabalhadas.

Neste modelo de escala de trabalho, os colaboradores trabalham por 5 dias e possuem 1 dia de folga, ou seja, o profissional tem direito a folgar a cada 5 dias trabalhados – normalmente, são 7 horas de trabalho ao dia. Essa folga, de acordo com a CLT, deve cair ao menos uma vez por mês, em um domingo.

De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

O empregado não receberá mais em dobro pelas horas realizadas em domingos e feriados. Até agora valia a Súmula 244 do TST, que obriga o pagamento dobrado em domingos e feriados trabalhados.... Descanso Semanal Remunerado - a remuneração a jornada 12x36 incluiria o valor do feriado e DSR.

Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos após as 14h. Quem falta ao trabalho na véspera do feriado pode receber uma punição, que varia de advertência a suspensão. Além disso, dependendo da gravidade, pode até gerar uma demissão por justa causa.

* Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado trabalha metade (½) das horas de um mês (24 + 24 = 48 e 24 é ½ de 48) e folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no regime 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 171 horas extras mensais (360 – 189 = 171).

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

E de acordo com o artigo 58 da CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, é não superior a 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Mesmo o trabalhador que tem turnos alternados por revezamento, ao trabalhar de noite, no período entre 22h e 5h do dia seguinte, tem jornada reduzida, como prevê o artigo 73 da CLT.